Acordo Coletivo
Registro MTE CE001012/2026 · Solicitação MR035038/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Óleos Vegetais e Animais , Ect e a empresa FONCEPI CERAS NATURAIS LTDA , com abrangência territorial em Eusébio/CE e Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Óleos Vegetais e Animais , Ect e a empresa FONCEPI CERAS NATURAIS LTDA , com abrangência territorial em Eusébio/CE e Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 o piso salarial dos trabalhadores da empresa, FONCEPI será de R$ 1.750,18 (hum mil setecentos e cinquenta reais e dezoito centavos), e para os funcionários que ganham acima do piso salarial será aplicado reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento). PARÁGRAFO UNICO – Quando o empregado receber salário variável, sua contraprestação mensal não poderá ser menor que o piso salarial da categoria, acrescido dos seus direitos que o acordo assegura.
CLÁUSULA QUARTA - DO 13º SALÁRIO
O pagamento da 1ª parcela correspondente a antecipação de 50% ( cinqüenta por cento) do 13º salário será efetuado aos empregados no dia 30 de Novembro, de acordo com a lei 4.749/65
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
Aos empregados que exerçam suas atividades no período noturno, será pago o adicional de 20% (vinte por cento), sobre à hora noturna.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PEDIDO DE DEMISSÃO/PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPOCIONAIS
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- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DECLARAÇÃO DE BOA CONDUTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TOLERÂNCIA POR ATRASO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.