Acordo Coletivo

Registro MTE CE001012/2026 · Solicitação MR035038/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Óleos Vegetais e Animais , Ect e a empresa FONCEPI CERAS NATURAIS LTDA , com abrangência territorial em Eusébio/CE e Fortaleza/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Óleos Vegetais e Animais , Ect e a empresa FONCEPI CERAS NATURAIS LTDA , com abrangência territorial em Eusébio/CE e Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 o piso salarial dos trabalhadores da empresa, FONCEPI será de R$ 1.750,18 (hum mil setecentos e cinquenta reais e dezoito centavos), e para os funcionários que ganham acima do piso salarial será aplicado reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento). PARÁGRAFO UNICO – Quando o empregado receber salário variável, sua contraprestação mensal não poderá ser menor que o piso salarial da categoria, acrescido dos seus direitos que o acordo assegura.

CLÁUSULA QUARTA - DO 13º SALÁRIO

O pagamento da 1ª parcela correspondente a antecipação de 50% ( cinqüenta por cento) do 13º salário será efetuado aos empregados no dia 30 de Novembro, de acordo com a lei 4.749/65

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

Aos empregados que exerçam suas atividades no período noturno, será pago o adicional de 20% (vinte por cento), sobre à hora noturna.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PEDIDO DE DEMISSÃO/PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPOCIONAIS
  • <label class="
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DECLARAÇÃO DE BOA CONDUTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TOLERÂNCIA POR ATRASO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.