Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE CE001011/2026 · Solicitação MR031949/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) hoteis e meiuos de hospedagem e seus empregados , com abrangência territorial em Iguatu/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) hoteis e meiuos de hospedagem e seus empregados , com abrangência territorial em Iguatu/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL

A CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL fica acrescida do seguinte parágrafo: ... PARÁGRAFO TERCEIRO: A contribuição negocial estabelecida na presente cláusula, se já não destinada a conta número 2000-9, operação 003, agência 0554, da Caixa Econômica Federal, ou 0085X-5.259-0 Banco do Brasil ou diretamente no sindicato mediante recibo, deverá ser recolhida em favor da FETRANORDESTE com os seguintes dados bancários: Fetracrbhse - CNPJ:4.088.777/0001-00 CHAVE PIX: fetrahnordeste*hotmail.com Instituições: 00360305 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 0031 CONTA: 12920000005802413570 TIPO DE CONTA: Conta Corrente

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas do instrumento coletivo ora aditivado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.