Acordo Coletivo
Registro MTE CE001007/2026 · Solicitação MR026875/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em lanchonetes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em lanchonetes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada e alimentação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 3,3% (três virgula três por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados em 1º de janeiro de 2027, com valor equivalente a 1% (um por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 1% (um por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRÊMIOS POR DESEMPENHO E RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DA AJUDA LOCOMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FLEXIBILIDADE FUNCIONAL NA EMPRESA COM ATÉ 15 EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABERTURA DE DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.