Acordo Coletivo

Registro MTE CE001005/2026 · Solicitação MR037365/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 2,00% 20 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada, alimentação, banco de horas e termo de quitação anual.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DE GORJETAS ESPONTÂNEA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO DE DIARISTAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABERTURA DE DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSITÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS TRABALHADORES
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.