Acordo Coletivo
Registro MTE CE001005/2026 · Solicitação MR037365/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada, alimentação, banco de horas e termo de quitação anual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DE GORJETAS ESPONTÂNEA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO DE DIARISTAS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DAS HOMOLOGAÇÕES TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABERTURA DE DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSITÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS TRABALHADORES
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.