Convenção Coletiva

Registro MTE RS003059/2026 · Solicitação MR047102/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 65 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras , com abrangência territorial em Agudo/RS, Alegrete/RS, Alegria/RS, Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Braga/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Caibaté/RS, Camaquã/RS, Campestre da Serra/RS, Campo Novo/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Carlos Gomes/RS, Centenário/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Charqueadas/RS, Charrua/RS, Cidreira/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Barros/RS, Coxilha/RS, Cristal/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Esteio/RS, Faxinal do Soturno/RS, Faxinalzinho/RS, Formigueiro/RS, Garibaldi/RS, Garruchos/RS, General Câmara/RS, Gentil/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Harmonia/RS, Hulha Negra/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Imbé/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Ipê/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jaguarão/RS, Jaguari/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Mariana Pimentel/RS, Mariano Moro/RS, Mata/RS, Mato Castelhano/RS, Minas do Leão/RS, Montauri/RS, Montenegro/RS, Mormaço/RS, Morrinhos do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Palma/RS, Nova Roma do Sul/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Machado/RS, Novo T

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras , com abrangência territorial em Agudo/RS, Alegrete/RS, Alegria/RS, Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, Antônio Prado/RS, Arambaré/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Braga/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Caibaté/RS, Camaquã/RS, Campestre da Serra/RS, Campo Novo/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Carlos Gomes/RS, Centenário/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Charqueadas/RS, Charrua/RS, Cidreira/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Barros/RS, Coxilha/RS, Cristal/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Esteio/RS, Faxinal do Soturno/RS, Faxinalzinho/RS, Formigueiro/RS, Garibaldi/RS, Garruchos/RS, General Câmara/RS, Gentil/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Harmonia/RS, Hulha Negra/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Imbé/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Ipê/RS, Itacurubi/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jaguarão/RS, Jaguari/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Mariana Pimentel/RS, Mariano Moro/RS, Mata/RS, Mato Castelhano/RS, Minas do Leão/RS, Montauri/RS, Montenegro/RS, Mormaço/RS, Morrinhos do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Palma/RS, Nova Roma do Sul/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Paraí/RS, Paraíso do Sul/RS, Pareci Novo/RS, Pedro Osório/RS, Pinhal Grande/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Pontão/RS, Ponte Preta/RS, Porto Alegre/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Presidente Lucena/RS, Quaraí/RS, Quevedos/RS, Restinga Sêca/RS, Rio dos Índios/RS, Rio Pardo/RS, Rosário do Sul/RS, Sagrada Família/RS, Salvador das Missões/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Tereza/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, Sant'Ana do Livramento/RS, Santiago/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São Borja/RS, São Francisco de Assis/RS, São Gabriel/RS, São Jerônimo/RS, São João do Polêsine/RS, São José das Missões/RS, São José do Inhacorá/RS, São José do Norte/RS, São José dos Ausentes/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho da Serra/RS, São Martinho/RS, São Miguel das Missões/RS, São Pedro da Serra/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valério do Sul/RS, São Vendelino/RS, São Vicente do Sul/RS, Sede Nova/RS, Segredo/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS, Silveira Martins/RS, Sobradinho/RS, Tapes/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tavares/RS, Terra de Areia/RS, Tiradentes do Sul/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três de Maio/RS, Três Forquilhas/RS, Triunfo/RS, Tupanci do Sul/RS, Tupandi/RS, Uruguaiana/RS, Vale Real/RS, Viamão/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS, Vitória das Missões/RS e Xangri-lá/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

A partir de 1º de março de 2026 os salários mínimos profissionais da categoria, vigorarão com os seguintes valores: a) Empregados que exerçam a função de cabeleireiro (a): R$ 2.709,00 (dois mil, setecentos e nove reais); b) Empregados que exerçam a função de esteticista: R$ R$ 2.709,00 (dois mil, setecentos e nove reais); c) Empregados que exerçam a função de manicura e pedicura: R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais); d) Empregados que exerçam a função de podólogo (a): R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais); e) Empregados que exerçam a função de depiladora: R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais); f) Empregados que exerçam a função de recepcionista: R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais); g) Empregados que exerçam a função de auxiliar de cabeleireiro: R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais); h) Empregados que exerçam a função de "Office-boy": R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais); i) Empregados que exerçam a função de faxineira: R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais); j) Salário mínimo geral para experiência profissional: Para os empregados que nunca tenham exercido a função para a qual estão sendo contratados: R$ 2.142,00 (dois mil, cento e quarenta e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de março de 2026, os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 5,00% (cinco por cento), a incidir sobre o salário resultante da última convenção coletiva de trabalho. Paragrafo Único: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser satisfeitas em duas parcelas iguais, junto com a folha de pagamento dos salários de setembro e outubro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO DA INFLAÇÃO

A majoração salarial prevista na cláusula quarta, inclui a variação acumulada de preços ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, estando assim quitadas todas as majorações salariais previstas legalmente, no período de 01.03.2025 a 28.02.2026.

Mais 60 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DATA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - MULTA POR ATRASO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR CARGO EM COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO E TRIÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E OU REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
  • e mais 48…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.