Acordo Coletivo
Registro MTE CE000988/2026 · Solicitação MR039046/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Crato/CE, Fortaleza/CE, Itaitinga/CE e Tianguá/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de junho de 2026 a 29 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Crato/CE, Fortaleza/CE, Itaitinga/CE e Tianguá/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO
AS PARTES ACORDARAM UM ACORDO COLETIVO,PARA OS DIAS 27 E 29 DE JUNHO, REFERENTE A COMPENSAÇÃO DE HORAS E PLANTÃO DE VENDAS, CONFORME CONDIÇÕES ABAIXO; Dia 29/06/2026 (segunda feira), todos os colaboradores trabalharão em horário único, das 07h30 às 12h00. A compensação dessas horas ocorrerá no sábado, dia 27/06/2026, no horário das 07h30 às 12h30. Para alguns colaboradores, foi solicitado o trabalho em período integral no sábado. Nesses casos, a jornada será realizada da seguinte forma; Das 07h30 às 11h50: período destinado à compensação das horas da segunda-feira, não havendo pagamento de horas extras; Intervalo para almoço: das 11h50 às 12h50; Das 12h50 às 17h20, As horas trabalhadas serão remuneradas como horas extras com adicional de 70% conforme CCT vigente; Ultrapassando esta carga horaria terá um adicional de 100% da hora normal; Será devido o Valor De R$ 25,00 (Vinte E Cinco Reais) Por Empregado Que Laborar nesse dia, este valor revertido em favor do SINDCON, para fins de Fiscalização; A Empresa se obriga a enviar a relação de empregados que vão laborar nesse respectivo dia; Descumprimento de qualquer uma das Clausulas deste acordo a empresa encore da Multa dos três Pisos da CCT em vigor.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.