Acordo Coletivo
Registro MTE AM000297/2026 · Solicitação MR028130/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores do seguimento ELETRÔNICO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS/AM. Todos os trabalhadores das INDUSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os trabalhadores do seguimento ELETRÔNICO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS/AM. Todos os trabalhadores das INDUSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O objeto do referido Acordo tem como objetivo firmar os turnos regulares e especiais de trabalho, com vigência de 12 (doze) meses, no período de 01/04/2026 a 31/03/2027.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO REGULAR
A jornada de Trabalho semanal dos turnos 1º, 1º ESP e 2º acontecem de segunda-feira a sábado. A jornada de Trabalho semanal do turno 3º acontece de segunda-feira a sexta-feira. A jornada de Trabalho semanal do turno 3º ESP acontece de domingo a quinta-feira. A tabela a seguir apresenta o detalhamento de cada turno de trabalho, contendo a jornada semanal e mensal. Turno Dias na Semana Hora Entrada Intervalo Hora Saída Minutos excedentes à Compensar o SÁBADO Total de Hora /dia Total Hora Semanal Descanso Alimentação 1º TURNO [Segunda a Sábado] 6 07:00 01:00 15:00 - 07:00 42:00 1º TURNO ESP [Segunda a Sábado]1 6 05:00 01:00 13:00 - 07:00 42:00 07:00 15:00 1º TURNO ESP II [Segunda a Sábado] 6 06:00 01:00 14:00 - 07:00 42:00 2º TURNO [Segunda a Sábado] 6 15:00 01:00 23:00 - 07:08 42:51 3º TURNO [Segunda a sexta-feira] 5 23:00 01:00 07:00 - 08:08 40:42 3º TURNO ESP [Domingo a quinta-feira] 5 23:00 01:00 07:00 - 08:08 40:42 Comercial I [Segunda a sexta-feira] 5 07:00 01:00 16:48 00:48 08:48 44:00 Comercial II [Segunda a sexta-feira] 5 08:00 01:00 17:48 00:48 08:48 44:00 Comercial III [Segunda a sexta-feira] 5 16:48 01:00 01:48 00:32 08:32 42:42 Comercial IV [Segunda a sexta-feira] 5 06:00 01:00 15:48 00:48 08:48 44:00 Comercial V [Segunda a sexta-feira] 5 15:48 01:00 00:48 00:24 08:24 42:00 Escala 3X1 [06:00 ÀS 14:20] 2 6 06:00 01:00 14:20 - 07:20 44:00 Escala 3X1 [23:00 ÀS 06:15] 2 6 23:00 01:00 06:15 - 07:17 42:00 Escala 3X1 [23:45 ÀS 07:00] 2 6 23:45 01:00 07:00 - 07:17 42:00 Escala 12X36 [06:00 ÀS 18:00 ] 2 4 06:00 01:00 18:00 - 11:00 44:00 Escala 12X36 [18:00 ÀS 06:00 ] 2 4 18:00 01:00 06:00 - 11:00 44:00 Turno Dias na Semana Hora Entrada Intervalo Hora Saída Minutos excedentes à Compensar o SÁBADO Total de Hora /dia Total Hora Semanal Escala 12X36 [07:00 ÀS 19:00 ] 2 4 07:00 01:00 19:00 - 11:00 44:00 Escala 12X36 [19:00 ÀS 07:00 ] 2 4 19:00 01:00 07:00 - 11:00 44:00 Parágrafo primeiro - Para atender a necessidade de reiniciar a fábrica, o turno denominado 1º ESP 1 , será exclusivo das áreas de Manutenção e Suporte, ficando estabelecido que, semanas em que as segundas-feiras recaírem nos dias feriados ou dias pontes compensados, o horário especial será realizado imediatamente no dia subsequente à segunda-feira e ou dia ponte compensado, no horário das 05h às 13 horas, e nos demais dias, o horário de trabalho permanece inalterado, ou seja, das 7h às 15 horas, sempre com 1h de intervalo para refeição e descanso. Parágrafo segundo - A jornada de trabalho a partir das 22 horas até o termino da jornada é calculada para todos os fins e efeitos, como hora noturna reduzida . Parágrafo terceiro - As jornadas de trabalho das escala 3 x 1 e das escalas 12x36 são aplicáveis ao setor de manutenção, áreas de suporte e de operações e tem como objetivo atender as manutenções preventivas e ou corretivas necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
“i) As peculiaridades do processo industrial da EMPRESA que exigem operação contínua e que se desenvolverá em turnos operacionais e em turno administrativo; ii) Os termos ajustados no presente Acordo Coletivo para a Jornada de Trabalho estão em conformidade com o disposto nos incisos XIII, XIV e XXVI, do artigo 7º da Constituição Federal; artigo 59, 611-A, I e §2º todos da CLT e CCT 2025/2027.”
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PONTO POR EXCEÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA NONA - DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORUM
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ASSINATURAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.