Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000291/2026 · Solicitação MR031165/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) a(s) categoria(s) os trabalhadores do seguimento ELETRÔNICO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS/AM. Todos os trabalhadores das INDUSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) a(s) categoria(s) os trabalhadores do seguimento ELETRÔNICO DO POLO INDUSTRIAL DE MANAUS/AM. Todos os trabalhadores das INDUSTRIAS DE APARELHOS E COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto promover ajustes pontuais no Acordo Coletivo de Trabalho – Calendário Anual 2026 , especialmente quanto: I – à compensação dos dias 31 (trinta e um); II – à fixação do início das férias coletivas às quartas-feiras; III – à tentativa de regulamentação do provisionamento de empréstimos em adiantamento salarial.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DOS DIAS 31

- Tabela (explicava) para Compensação dos dias 31: DIA 31 DIA SEMANA DIA DA FOLGA 31/01/2026 Sábado Completar Carga Horária de 220 horas | Fev dia 29 31/03/2026 terça-feira Completar Carga Horária de 220 horas | Fev dia 30 31/05/2026 Domingo Repouso Semanal Remunerado 31/07/2026 sexta-feira 05/06/2026 (sexta-feira) 31/08/2026 segunda-feira 07/12/2026 (segunda-feira) 31/10/2026 Sábado 30/12/2026 (quarta-feira) 31/12/2026 quinta-feira 31/12/2026 (quinta-feira) Fica ajustada a compensação dos dias 31 (trinta e um), conforme proposta acima já aprovada em assembleia dos trabalhadores: 05/06/2026 (sexta-feira): FOLGA, com trabalho em 31/07/2026 (sexta-feira) 07/12/2026 (segunda-feira): FOLGA, com trabalho em 31/08/2026 (segunda-feira) 31/10/2026 (sábado): compensado com FOLGA em 30/12/2026 (quarta-feira) Parágrafo único: A compensação ora prevista observará integralmente as regras já estabelecidas no Acordo Coletivo original quanto à compensação de jornada, inclusive no que tange aos limites legais e operacionais.

CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO DAS FÉRIAS

Fica acordado que, no âmbito do presente acordo, as férias coletivas e/ou individuais poderão ter início às quartas-feiras , afastando-se a vedação prevista no §3º do art. 134 da CLT, nos termos do art. 611-A da CLT (prevalência do negociado sobre o legislado). Parágrafo primeiro: Para os turnos de segunda a sexta-feira, serão excluídos da contagem os sábados e domingos, imediatamente posterior ao início das férias. Parágrafo segundo: Para os turnos de segunda a sábado serão excluídos da contagem os domingos, imediatamente posterior ao início das férias. Parágrafo terceiro: A medida visa adequação operacional e produtiva, não implicando prejuízo aos trabalhadores. Parágrafo quarto: caso as férias iniciem até dois dias antes do feriado, esse dia de feriado, não será computado para efeito de contagem das férias.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.