Convenção Coletiva

Registro MTE AM000282/2026 · Solicitação MR037900/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 47 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais de Formação Profissional Recreativas, Assistenciais e Sociais , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais de Formação Profissional Recreativas, Assistenciais e Sociais , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de maio de 2026, já corrigido, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado é de R$ 1.653,00 (um mil e seiscentos e cinquenta e três reais) mensais PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para empregados cujos salários são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês (horistas) o piso hora será de R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) por hora trabalhada, acrescido de 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado. PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor referente ao repouso semanal remunerado deverá ser demonstrado no contra-cheque do empregado, de forma discriminada/separada.

CLÁUSULA QUARTA - PISO PARA INSTRUTORES, MONITORES, MESTRES DE ENSINO, RECREADORES

Fica estabelecido os seguintes pisos salariais para Instrutores, Monitores, Mestres de Ensino, Recreadores, Facilitadores, Orientadores, Profissionais de Ensino nas Entidades de Assistência Social, Recreativa e Cultural: a) Para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o piso salarial será de R$ 1.676,07 (um mil e seiscentos e setenta e seis reais e sete centavos); b) Para os empregados cujos salários são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês (horistas), os valores de hora aula trabalhadas será no valor de R$ 14,68 (quatorze reais e sessenta e oito centavos), por hora/aula, acrescidos de 1/6 (um sexto) de repouso semanal remunerado. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor referente ao repouso semanal remunerado, dos profissionais horistas, deverá ser demonstrado no contra-cheque do empregado, de forma discriminada/separada.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria será o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a ser aplicado sobre os salários de abril 2026 a serem pagos a partir de maio de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/05/2025 a 30/04/2026, na aplicação dos percentuais previstos o caput da cláusula poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. PARÁGRAFO SEGUNDO: A data-base da categoria é 1º de maio.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE/TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.