Acordo Coletivo
Registro MTE SP006285/2026 · Solicitação MR037468/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jardinópolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jardinópolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES
Os funcionários admitidos após a data de assinatura deste ACORDO, serão abrangidos pelas cláusulas acordadas, devendo a EMPRESA dar ciência aos funcionários no ato da admissão.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Os funcionários, com a assistência do SINDICATO e por mútuo interesse, acordam que a jornada de trabalho terá um acréscimo diário de 1h00min de segunda à quinta-feira, sendo 48 minutos destinados à compensação das horas de trabalho do sábado e para sair mais cedo na sexta-feira.
CLÁUSULA QUINTA - DOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS E ACORDADOS
Os horários estabelecidos e acordados serão o seguinte sempre com início a segunda-feira: PARÁGRAFO ÚNICO - No período de trabalho haverá um descanso para café o qual não haverá prorrogação no horário de trabalho: • Segunda à quinta-feira das 7h30min às 17h30min com intervalo de 1h00min para refeição; • Sexta-Feira das 7h30min às 16h30min com intervalo de 1h00min para refeição;
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FLEXIBILIDADE DIÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - DO HORÁRIO ROTATIVO SEMANAL
- CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.