Acordo Coletivo

Registro MTE SP006285/2026 · Solicitação MR037468/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jardinópolis/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Fabricação de Produtos Químicos , com abrangência territorial em Jardinópolis/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES

Os funcionários admitidos após a data de assinatura deste ACORDO, serão abrangidos pelas cláusulas acordadas, devendo a EMPRESA dar ciência aos funcionários no ato da admissão.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS

Os funcionários, com a assistência do SINDICATO e por mútuo interesse, acordam que a jornada de trabalho terá um acréscimo diário de 1h00min de segunda à quinta-feira, sendo 48 minutos destinados à compensação das horas de trabalho do sábado e para sair mais cedo na sexta-feira.

CLÁUSULA QUINTA - DOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS E ACORDADOS

Os horários estabelecidos e acordados serão o seguinte sempre com início a segunda-feira: PARÁGRAFO ÚNICO - No período de trabalho haverá um descanso para café o qual não haverá prorrogação no horário de trabalho: • Segunda à quinta-feira das 7h30min às 17h30min com intervalo de 1h00min para refeição; • Sexta-Feira das 7h30min às 16h30min com intervalo de 1h00min para refeição;

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DESCANSO SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FLEXIBILIDADE DIÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO HORÁRIO ROTATIVO SEMANAL
  • CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECONHECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.