Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP006277/2026 · Solicitação MR035427/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
16/06/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

Partes signatárias

MAHLE METAL LEVE S.A.
CNPJ 60476884001744
SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC Sindicato
CNPJ 71535520000147

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em São Bernardo do Campo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVAS

Considerando o anseio dos EMPREGADOS e com a finalidade de ajustar a Jornada de Trabalho de domingo 28/06/2026 para 21/06/2026 e de suspender parcialmente o trabalho nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol pela copa do mundo de 2026, inclusive, no caso de sua classificação para as demais etapas; Considerando que os benefícios proporcionados através da saída antecipada e / ou atraso nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2026, transcritos no presente acordo coletivo, possibilitarão aos colaboradores envolvidos uma melhor utilização do tempo, em seu conforto pessoal ou familiar para assistir aos jogos, bem como ao atendimento a questões particulares; CONSIDERANDO que, após apuração dos votos em assembleia realizada no dia 16/06/2026, a maioria absoluta dos empregados da EMPRESA, aprovaram a íntegra da proposta para tratativas das horas negativas nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol pela Copa do Mundo de 2026; As PARTES resolvem firmar o presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho e em razão da presente negociação coletiva, a troca do domingo de trabalho do dia 28/06/2026 para o dia 21/06/2026, e as horas de ausências por saída antecipada ou atraso nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2026 seguirão as seguintes tratativas.:

CLÁUSULA QUARTA - DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO - 2026

FASE CLASSIFICATÓRIA – JOGOS DO BRASIL: 1º Jogo = Dia 13 de Junho de 2026 (Sábado) Brasil X Marrocos Horário do Jogo: 19h00 2º Jogo = Dia 19 de Junho de 2026 (Sexta-feira) Brasil X Haiti Horário do Jogo: 21h30 3º Jogo = Dia 24 de Junho de 2026 (Quarta-feira) Escócia X Brasil Horário do Jogo: 19h00 JOGOS A SEREM DEFINIDOS: Se, a seleção brasileira de futebol obtiver classificação para as próximas fases da competição, realizará os jogos conforme segue.: Segunda Fase de Final Jogo = Dia 29 de Junho de 2026 (Segunda-feira) às 14h00 ou Jogo = Dia 29 de Junho de 2026 (Segunda-feira) às 22h00 Oitavas de Final Jogo = Dia 05 de Julho de 2026 (Domingo) às 17h00 ou Jogo = Dia 04 de Julho de 2026 (Sábado) às 14h00 Quartas de Final Jogo = Dia 11 de Julho de 2026 (Sábado) às 18h00 ou Jogo = Dia 09 de Julho de 2026 (Quinta-feira) às 17h00 Semifinal Jogo = Dia 15 de Julho de 2026 (Quarta-feira) às 16h00 ou Jogo = Dia 14 de Julho de 2026 (Terça-feira) às 16h00 Disputa do 3º Lugar Jogo = Dia 18 de Julho de 2026 (Sábado) às 18h00 ou Final Jogo = Dia 19 de Julho de 2026 (Domingo) às 16h00 Obs.: as datas dos jogos acima mencionadas, estão definidas de acordo com a classificação do Brasil no grupo “C” sendo 1º ou 2º colocado do grupo. Caso o Brasil se classifique como 3º colocado, as datas dos jogos a partir da 2ª fase serão definidas somente após o término de todos os jogos da 1ª fase.

CLÁUSULA QUINTA - DE DESCONTO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS

JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL: FASE CLASSIFICATÓRIA O saldo de horas negativas nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol da fase classificatória serão abonados pela empresa na proporção de 50% (cinquenta por cento) e os outros 50% (cinquenta por cento) do saldo será(ão) descontado(s) na folha de pagamento , seguindo o período de apuração do ponto. JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL: PRÓXIMAS FASES DA COPA DO MUNDO Caso a seleção brasileira de futebol passe para as próximas fases da competição, o saldo de horas negativas nos dias e em razão dos jogos da seleção brasileira de futebol nessas fases serão abonados pela empresa na proporção de 50% (cinquenta por cento) e os outros 50% (cinquenta por cento) do saldo será(ão) descontado(s) na folha de pagamento, seguindo o período de apuração do ponto.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO ANTECIPADA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ADMISSÃO DE NOVOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.