Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP006275/2026 · Solicitação MR017178/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Ferro (Siderúrgicas), de Trefilação e laminação de materiais Ferrosos, de Fundição, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralharia, Mecânica, de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Máquinas, Balanças, Pesos e Medidas,Cautelaria, Estamparia de Metais, Móveis de Metal, Construção Naval, Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carro, e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas e Veículos Semelhantes), de Artefatos de Metais não Ferrosos, Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos Similares, de Laminação de Metais não ferrosos. Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radio transmissão. Peças para Automóveis e Similares, Construção Aeronáutica, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Produtora e de Manutenção de Elevadores, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa, de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, Indústrias de Informática, Rolhas Metálicas ou quaisquer similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de março de 2025 a 15 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Ferro (Siderúrgicas), de Trefilação e laminação de materiais Ferrosos, de Fundição, Artefatos de Ferro e Metais em Geral, Serralharia, Mecânica, de Proteção, Tratamento e Transformação de Superfícies, Máquinas, Balanças, Pesos e Medidas,Cautelaria, Estamparia de Metais, Móveis de Metal, Construção Naval, Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários (compreensiva das Empresas Industriais Fabricantes de Carrocerias para Ônibus e Caminhões, Viaturas, Reboques e Semirreboques, Locomotivas, Vagões, Carro, e Equipamentos Ferroviários, Motocicletas, Motonetas e Veículos Semelhantes), de Artefatos de Metais não Ferrosos, Geradores de Vapor (Caldeiras e Acessórios), de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares, Tratores, Caminhões, Ônibus, Automóveis e Veículos Similares, de Laminação de Metais não ferrosos. Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radio transmissão. Peças para Automóveis e Similares, Construção Aeronáutica, Reparação de Veículos e Acessórios, Funilaria, Forjaria, Refrigeração, Produtora e de Manutenção de Elevadores, Aquecimento e Tratamento de Ar, Preparação de Sucata Ferrosa e não Ferrosa, de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares, Indústrias de Informática, Rolhas Metálicas ou quaisquer similares , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRBALHO - BANCO DE HORAS
Por força do aprovado na assembleia e registrado na ata que integra o presente instrumento na forma de anexo, a data de fechamento dos Bancos de Horas 2025/2026 e 2026/2027 foi por motivos internos da EMPRESA , alterado na forma prevista nos paragrafos 1 e 2 desta clausula. Parágrafo 1ª - O periodo de fechamento do Banco de Horas de 2025/2026, passa a ser de 21/ de Março de 2025 a 15 de Março de 2026. Parágrafo 2ª - O periodo de fechmaento do Banco de Horas de 2026/2027, passa a ser de 16 de Março 2026 a 15 de Março de 2027. Em virtude das mudanças implementada nas datas de fechamento dos Bancos de Horas na forma regulada na clausula 1ª o termino da vigência do ACORDO COLETIVO ora aditado passa a ser de 21/03/2025 á 15/03/2027. As demais clausulas segue o Acordo Principal.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.