Acordo Coletivo
Registro MTE CE001333/2026 · Solicitação MR020057/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública, com abrangência territorial em CE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A EMATERCE reajustará os salários de todos os seus empregados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026 e de 5% (cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2026, considerando, como base de incidência de ambos os percentuais, a remuneração do mês de dezembro de 2025, de acordo com a Lei nº 19.660, de 26 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA ISONOMIA
A EMATERCE promoverá a isonomia no tratamento dos empregados em viagens, garantindo direitos igualitários em hospedagem, alimentação e transporte, sem distinção.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
O empregado que for nomeado expressamente para substituir outro que exerça função de chefia com gratificação, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos, fará jus ao recebimento desta gratificação, sem prejuízo ao substituído.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS VERBAS DE OTGS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRÊMIO DE DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICENÇA-PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.