Acordo Coletivo
Registro MTE SP006269/2026 · Solicitação MR036000/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Vidros , com abrangência territorial em Porto Ferreira/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Vidros , com abrangência territorial em Porto Ferreira/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Será garantido aos empregados, a partir de 01 de novembro de 2025 e durante a vigência deste Acordo Coletivo, um salário normativo de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), equivalente a R$ 9,55 (nove reais e cinquenta e cinco centavos) por hora, excluídos os menores aprendizes na forma da lei. O salario normativo tratado nesta cláusula não poderá ser inferior ao salário mínimo paulista, prevalecendo neste caso o de maior valor.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Fica pactuado o aumento salarial pelo percentual negociado de 5,00 % (cinco por cento) correspondente ao período de 01.11.2025 à 31.10.2026, a vigorar a partir de 01.11.2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
A Empregadora concederá aos seus empregados um adiantamento salarial (vale) de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, devidamente reajustado, na proporção dos dias trabalhados, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês, antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior, caso aquele coincida com sábado, domingo ou feriado.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.