Acordo Coletivo

Registro MTE SP006261/2026 · Solicitação MR030560/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (2o. Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). Na condição especial de Categoria Profissional Diferenciada , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (2o. Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). Na condição especial de Categoria Profissional Diferenciada , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS

Com o objetivo de fortalecer as condições já praticadas, a empresa estabelece os seguintes benefícios adicionais aos condutores, conforme critérios abaixo: Ajuda de Custo – Mobilidade Será concedido adicional no valor de R$ 50,00 , por meio de cartão de benefícios (Flash-mobilidade). Pernoite O valor de pernoite será pago conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT Mauá), com reajuste de R$ 55,00 para R$ 65,00 . FDS (Sábados, Domingos e Feriados) Será concedido adicional de R$ 70,00 para dias efetivamente trabalhados aos sábados, domingos e feriados. Diária de Viagem O adicional pago em viagens será reajustado de R$ 70,00 para R$ 90,00 , considerando deslocamentos operacionais. Pousada Será concedido adicional para veículos sem leito, com reajuste de R$ 80,00 para R$ 120,00 , visando garantir condições adequadas de descanso ao condutor. Devolução de Container Vazio Será pago adicional de R$ 30,00 por devolução de container vazio, sendo este devido exclusivamente quando a devolução ocorrer durante viagens, respeitando as legislações vigentes. Condições Gerais: Os benefícios e acréscimos descritos nesta cláusula integram o presente acordo coletivo. Em caso de revogação do acordo, os valores e condições retornarão aos parâmetros anteriores, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO

As partes, por meio do presente Acordo Coletivo, limitada especificamente ao tempo de sua vigência, a qual não será incorporada em definitivo, por qualquer hipótese, e não configura direito adquirido dos empregados, uma vez que tratar-se de condição negocial firmada por mera liberalidade da empregadora, fixam os seguintes critérios e valores de premiação aos empregados abrangidos por este acordo: §1º Atingidas referidas tarefas estabelecidas dentro do mês o receberá os valores correspondentes, podendo, assim, atingir a premiação máxima em um mesmo mês de R$ 800,00 para categoria de motorista carreteiro e bitrem e de R$ 400,00 para motorista de caminhão (categoria D) ; §2º Caso o motorista não atinja o prêmio de Macros e Recusa de Agendamentos, mesmo que complete as demais atividades, deixará de receber todos os prêmios fixados por meio deste acordo. §3º A premiação ora estabelecida tem caráter indenizatório e não incorpora a remuneração do empregado para fins previdenciários, fiscais e trabalhistas, razão pela qual não repercute em INSS, IRRF, FGTS e demais verbas contratuais e rescisórias (como 13º, férias +1/3, aviso prévio e afins). §4º O pagamento da premiação não está atrelado ao direito do empregador de efetuar eventuais descontos por danos gerados pelos empregados aos seus bens, inclusive a carga e ao caminhão, além da possibilidade de desconto das multas e infrações de trânsito recebidas, tudo nos termos do art. 462, da CLT. §5º Os empregados recém-contratados somente passarão a ser elegíveis aos prêmios ora fixados, quando tiverem cumprido um período completo, ou seja, quando encerrado o primeiro mês integral laborado, sendo que tal informação será devidamente repassada pela empregadora no ato da contratação. §6º Os empregados cujo contrato for rescindido dentro do mês de apuração não terão Direito a premiação ora fixada, nem mesmo de forma proporcional, assim como aquele que for dispensado por “justa causa”, o qual perde o Direito ao recebimento de qualquer premiação, mesmo que tenha cumprido todos os requisitos fixados neste instrumento. §7º O programa possui caráter variável, condicionado a desempenho e não habitual , podendo ser revisto, alterado ou suspenso mediante negociação coletiva. §8º Metas e Critérios da Premiação Cláusula Petra: Regra de Ouro – Perda Total da Premiação Regra de Ouro I: Do Correto Registro Das Macros De Jornada O motorista deverá realizar corretamente os registros de jornada por meio das macros operacionais do sistema embarcado, conforme procedimentos internos da empresa. Deverão ser registradas obrigatoriamente as seguintes macros: • Macro Início de Jornada • Macro Início de Refeição • Macro Término de Refeição • Macro Início de Pernoite (quando aplicável) • Macro Fim de Pernoite (quando aplicável) • Macro Início de Jornada • Macro Fim de Jornada Caso o condutor, dentro do ciclo mensal de apuração (16 a 15 de cada mês), deixe de registrar corretamente as macros ou deixe de comunicar e solicitar ajuste de jornada ao time responsável pela gestão de jornada (ATS/Jornada), perderá integralmente o prêmio total referente ao período de apuração. Adicionalmente, caso seja identificado que o condutor agiu de má-fé no registro das macros, com o intuito de gerar horas adicionais indevidas, também perderá o direito à premiação, além de estar sujeito às medidas disciplinares cabíveis. Regra de Ouro II: Da Recusa De Programação Operacional O motorista deverá atender às programações, viagens e demandas operacionais designadas pelo Programador de Transportes, Supervisor de Transportes ou Gerente de Transportes . O motorista que recusar atendimento de programação operacional sem justificativa aceita pela gestão, perderá integralmente o prêmio referente ao ciclo de apuração mensal. Metas Escalonadas I – Da Assiduidade Para elegibilidade ao recebimento da premiação, o condutor deverá cumprir integralmente os seguintes critérios de assiduidade durante o ciclo de apuração: Utilizar obrigatoriamente o uniforme completo durante toda a jornada de trabalho; Fazer uso correto dos EPIs exigidos para cada operação, conforme normas de segurança; Portar e manter visível o crachá de identificação nas dependências da empresa e dos clientes; Apresentar postura profissional adequada, zelando pela boa conduta, educação e imagem da empresa perante clientes e parceiros; O não cumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na perda do direito à premiação deste critério no período correspondente, podendo ainda acarretar a aplicação de medidas disciplinares conforme as normas internas da empresa. II – Das Infrações De Trânsito As infrações de trânsito serão apuradas mensalmente. I – Infrações gravíssimas ou infrações que possam ocasionar risco de acidente ou comprometer a segurança operacional implicarão na perda integral do prêmio referente a infrações de trânsito na primeira ocorrência dentro do ciclo de apuração. II – Infrações classificadas como leves, médias ou graves acarretarão perda integral do prêmio referente a infrações de trânsito a partir da segunda ocorrência registrada dentro do ciclo mensal de apuração. III – Das Avarias Veiculares Ou De Carga O motorista perderá o prêmio referente a Avarias caso seja identificado como responsável por avarias em veículos da empresa ou de terceiros, bem como danos relacionados à operação de transporte. Exceção: O prêmio será mantido quando comprovado formalmente que não houve dolo, negligência, imprudência ou imperícia por parte do condutor, mediante análise e validação da área responsável. IV – Do Checklist De Manutenção Da Frota O motorista deverá realizar diariamente o preenchimento do checklist de inspeção do veículo, conforme procedimento interno da empresa. Caso o condutor deixe de realizar o checklist em qualquer dia dentro do ciclo de apuração, perderá integralmente o prêmio referente a esta meta no período. V – Dos Atrasos E Faltas Injustificadas A apuração será realizada mensalmente no ciclo 16 a 15 de cada mês . I – Atrasos em agendamentos ou programações operacionais , previamente informadas ao motorista, implicarão perda da premiação desta meta. II – Faltas injustificadas , caracterizadas pela ausência sem aviso prévio ou sem justificativa aceita pela gestão, implicarão perda integral do prêmio referente a esta meta. Para preservação do direito ao prêmio, o motorista deverá comunicar previamente o gestor responsável sempre que houver imprevistos que possam gerar atraso ou ausência . VI – Da Média De Consumo De Combustível A média de consumo será calculada por condutor no período de apuração, conforme fórmula: Consumo (km/L) = Km rodados ÷ Litros abastecidos A avaliação será realizada considerando o modelo e marca do caminhão, com base na média de referência da frota para o mesmo tipo de veículo, garantindo comparabilidade entre operações equivalentes. Critério de Premiação: Atingiu ou superou a meta: 100% do prêmio Abaixo da meta: não elegível ao prêmio Veículos que apresentarem falhas previamente registradas em checklist e validadas pela área responsável não serão penalizados neste critério. Serão considerados apenas dados registrados nos sistemas oficiais da empresa. Inconsistências ou indícios de irregularidades poderão acarretar desclassificação do critério, bem como a aplicação de medidas disciplinares cabíveis. VII – Da Limpeza E Conservação Da Frota Com o objetivo de garantir organização, segurança e preservação dos ativos da empresa, será avaliada a condição de limpeza e conservação interna e externa do veículo sob responsabilidade do condutor. Critérios de Avaliação: Manter a cabine limpa, sem acúmulo de lixo, resíduos ou objetos desnecessários; Zelar pela conservação de bancos, painel, comandos, tapetes e demais itens internos; Não danificar ou alterar componentes originais do veículo; Manter organização dos pertences pessoais, sem comprometer a operação ou segurança; Não deixar restos de alimentos ou itens que possam gerar odores ou sujeira. Critério de Premiação: Em conformidade: elegível ao prêmio Não conformidade : não elegível ao prêmio A avaliação poderá ser realizada por meio de checklist, inspeções periódicas ou auditorias internas. O não cumprimento dos critérios implicará na perda do direito à premiação desta meta no período. VIII – Das Reclamações de Clientes e Parceiros Com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento e a imagem da empresa, será avaliada a conduta do condutor nas interações com clientes e parceiros. Critérios de Avaliação: Não possuir reclamações procedentes registradas no período de apuração; Manter postura profissional, cordialidade e respeito durante atendimentos; Cumprir orientações operacionais e regras dos clientes. Critério de Premiação: Sem reclamações procedentes: elegível ao prêmio Com reclamação procedente : não elegível ao prêmio Serão consideradas apenas reclamações formalizadas e validadas pela área responsável. Reincidências ou condutas inadequadas poderão acarretar, além da perda do prêmio, a aplicação de medidas disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS GERAIS DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho observará os limites legais, especialmente o de regime de compensação diária, semanal e mensal, e, diante de suas peculiaridades, não há previsão expressa do horário de início, término e intervalos. §1º - Desde já autorizada a realização de até 4 (quatro) horas além da 8ª hora diária , nos termos autorizados pelo art. 235-C, da CLT, as quais serão remuneradas a razão de 50% do valor normal da hora trabalhada, desde que não compensadas. §2º - Nos termos do art. 59-B, parágrafo único, a execução de horas extras não invalida o acordo de compensação de jornada pactuado neste ato.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERAÇÕES QUANTO A HORA TRABALHADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO USO DE EPIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES, BENEFÍCIOS E DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.