Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP006252/2026 · Solicitação MR029757/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Conforme parágrafo segundo da Cláusula Terceira do Acordo Coletivo Vigente, o valor a ser pago a título de PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, para o ano de 2026, será de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), considerando o atingimento de 100% das metas estabelecidas, para cada EMPREGADO e observadas as regras de elegibilidade previstas no Acordo Coletivo vigente. Parágrafo único: Para fins de apuração da PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS referente ao exercício de 2026, ficam estabelecidas as metas e respectivos critérios de aferição, para cada EMPREGADO, conforme Anexo Único do presente aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento integral da PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, respeitadas as condições previstas na Cláusula Quarta do Acordo Coletivo Vigente, condiciona-se ao cumprimento, pelos EMPREGADOS, do cronograma de metas de produção de veículos, no ano de 2026, estabelecidas e divulgadas internamente a todos os trabalhadores, conforme previsto no art. 2º, §1º da lei 10.101/2000 e constantes do Anexo Único que faz parte integrante do presente aditivo. Parágrafo único: O valor da PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS referente ao ano de 2026, será pago em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira denominada ANTECIPAÇÃO, e a segunda denominada QUITAÇÃO. A parcela denominada ANTECIPAÇÃO será paga, para os EMPREGADOS elegíveis, no dia 29 de maio de 2026, no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), e no valor de 1 (um) salário nominal para os aprendizes do SENAI. A parcela denominada QUITAÇÃO será paga, para os EMPREGADOS elegíveis, no dia 18 de dezembro de 2026, de forma proporcional às metas atingidas descritas no Anexo Único, deduzido o valor da ANTECIPAÇÃO, e no valor de 1 (um) salário nominal para os aprendizes do SENAI. Os EMPREGADOS com contrato de trabalho por prazo determinado, encerrado antecipadamente pela EMPRESA, receberão a QUITAÇÃO no momento de seu desligamento.
CLÁUSULA QUINTA - FINALIDADE DO ADITIVO
O presente aditivo tem por finalidade definir as metas e as condições de pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS referente ao exercício de 2026, conforme previsto nos parágrafos segundo, quinto e sétimo da Cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho vigente firmado e registrado sob o nº SP010226/2025.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.