Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003048/2026 · Solicitação MR054226/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empresas e Trabalhadores em Transporte de Carga e Logística , com abrangência territorial em Pelotas/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empresas e Trabalhadores em Transporte de Carga e Logística , com abrangência territorial em Pelotas/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
As partes, de forma expressa e para o período de vigência desse acordo, se ajustam no sentido do estabelecimento de um salário minímo profissional, para as seguintes funções, abaixo identificadas a partir de 01.01.2027. FUNÇÃO SALÁRIO (R$) Motorista de Caminhão Tanque Carga Líquida Inflamável --- R$ 3.564,50 Motorista de Rodotrem -------------------------------------------- R$ 3.363,20 Motorista de Bitrem ----------------------------------------------- R$ 3.274,81 Motorista de Carreta ------------------------------------------------- R$ 2.911,49 Motorista de Bitruck ------------------------------------------------- R$ 2.714,28 Motorista de Estrada, Truck, Toco, Caçamba Basculante, Operador de Maquina Rodoviária, Caminhão Munck, Caminhão Guincho, Caminhão Plataforma, Betoneira e Mecânico --------------------------------- R$ 2.517,07 Motorista de Coleta Entrega, Operador de Empilhadeira e Operador de Guincho ------------------------------------------------------------------ R$ 2.186,47 Conferente -------------------------------------------------------------- R$ 2.011,03 Auxiliar de Escritório ------------------------------------------------- R$ 1.922,98 Vigia/Ronda, Auxiliar de Transporte e Manutenção ----------- R$ 1.898,09 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se Motorista de Coleta e Entrega aquele que opera veículo, num percurso máximo de até 40 km (quarenta quilômetros), em estrada distante da sede da empresa. O motorista enquadrado na alínea F, que opera Caçamba Basculante e o Operador de Caçamba Basculante, permanece enquadrado na alínea independente do percurso. PARÁGRAFO SEGUNDO – O motorista de linha internacional receberá o salário conforme seu enquadramento nas funções supracitadas com um adicional de 15,0% (quinze vírgula zero pontos percentuais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
O reajuste salarial para o período revisando de 01.05.2025 a 30.04.2026 , é acordado em 6% (seis por cento) , incidente sobre os salários vigentes e praticados em 30.04.2026 , devendo ser pago a partir de 01.01.2027 . PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste salarial para o período revisando de 01.05.2025 a 30.04.2026 , para as funções não especificadas na tabela supra, é acordado em 6% (seis por cento) , incidente sobre os salários praticados em 30.04.2026 , que excedam o piso estabelecido, devendo ser pago a partir de 01.01.2027 , descontados ou compensados eventuais adiantamentos salariais concedidos no período de 01.05.2025 a 30.04.2026 . PARÁGRAFO SEGUNDO – O Sindicato Profissional reconhece para todos os efeitos legais, que por tais índices de reajuste, juntamente com o percentual do abono convencionado, toda a inflação havida de 01 de maio de 2025 até 30.04.2026 foi repassada para os salários, ficando zerado qualquer resíduo que porventura possa vir a ser reclamado, respeitada a proporcionalidade para aqueles admitidos após o mês de maio de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os índices de reajuste fixados no “caput” da presente cláusula não incidirão sobre os salários pisos, previstos na Cláusula Segunda, do presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO
A partir do mês de maio de 2026 até dezembro de 2026, as empresas pagarão a todos os seus empregados, inclusive aos ocupantes de funções não especificadas abaixo ou que percebam salários superiores aos pisos estabelecidos, um abono de natureza jurídica indenizatória, que não será integrado à remuneração para qualquer finalidade, no valor correspondente a 5,11% (cinco vírgula onze por cento), incidente sobre os salários praticados em 30.04.2026. PARÁGRAFO ÚNICO – As parcelas do abono referentes aos meses de maio, junho e julho de 2026, eventualmente ainda não quitadas, poderão ser pagas, de forma acumulada, nas folhas de pagamento dos meses de agosto, setembro e outubro de 2026. O abono será devido exclusivamente até a competência de dezembro de 2026, sendo esta a sua última parcela. FUNÇÃO ABONO (R$) Motorista de Caminhão Tanque Carga Líquida Inflamável --- R$ 171,84 Motorista de Rodotrem -------------------------------------------- R$ 162,13 Motorista de Bitrem ----------------------------------------------- R$ 157,87 Motorista de Carreta ------------------------------------------------- R$ 140,36 Motorista de Bitruck ------------------------------------------------- R$ 130,85 Motorista de Estrada, Truck, Toco, Caçamba Basculante, Operador de Maquina Rodoviária, Caminhão Munck, Caminhão Guincho, Caminhão Plataforma, Betoneira e Mecânico --------------------------------- R$ 121,34 Motorista de Coleta Entrega, Operador de Empilhadeira e Operador de Guincho ------------------------------------------------------------------ R$ 105,40 Conferente -------------------------------------------------------------- R$ 96,95 Auxiliar de Escritório ------------------------------------------------- R$ 92,70 Vigia/Ronda, Auxiliar de Transporte e Manutenção ----------- R$ 91,50
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - FECHO DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.