Acordo Coletivo

Registro MTE SP006234/2026 · Solicitação MR028165/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em Empresas de Turismo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em Empresas de Turismo , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

A Participação nos Lucros ou Resultados da Empresa, definida no presente Acordo, tem como fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal do Brasil, a Lei nº 10.101/2000, e cláusula décima nona da Convenção Coletiva da Categoria. - Todas as pessoas empregadas pela ClickBus, em regime CLT ou de Estágio, são elegíveis a participar do Programa. - O período de vigência do Programa é de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

As regras ora definidas foram objeto da livre negociação entre a Empresa, o Sindicato e as pessoas elegíveis, sendo claras e objetivas, acessíveis a todas as pessoas, tendo como objetivos fortalecer a relação entre a Empresa e as pessoas colaboradoras, reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado, estimular o interesse na gestão e nos destinos da Empresa e distribuir lucros ou resultados da Empresa às pessoas participantes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS - CÁLCULOS E VALORES

A Participação nos Lucros ou Resultados da Empresa obedece aos critérios previamente acordados, garantindo-se a distribuição para cada pessoa participante conforme o resultado corporativo e individual: Resultados Corporativos (70%): gatilhos (Tabela 01) e Star Metrics 2025 ( Tabela 02 ) Tabela 01: gatilhos Entende-se como “gatilho” os resultados que habilitarão o pagamento da PLR 2026. Ou seja, ambos os gatilhos abaixo deverão ser atingidos para que haja o pagamento de PLR: Gatilho 1 EBITDA Gatilho 2 Tickets Total Tabela 02: Star Metrics 2026 Será considerado como atingimento das Star Metrics 2026 a média ponderada do resultado alcançado em cada uma delas, conforme o respectivo peso e a meta estabelecida para o exercício: Star Metric Peso EBITDA 15,0% Tickets 15,0% Receita Líquida 10,0% Delta NPS 10,0% Clientes com +2 viagens/ano 10,0% Novos compradores 10,0% Total 70,0% Durante o ano de 2026 todas as pessoas participantes serão informadas sobre o andamento do atingimento de cada Star Metric. Resultados Individuais (30%): o target de cada cargo ( Tabela 03 ) e a performance individual. Tabela 03: targets O target é o múltiplo salarial que será aplicado à fórmula de cálculo de cada nível de cargo: Cargo Target 100% Diretor(a) 4,5 salários Gerente 3,5 salários Coordenador(a), Supervisor(a), Especialista. 2 salários Demais níveis de cargo 1 salário A performance individual será medida pelo processo formal de AVD – Avaliação de Desempenho 2026, com base no item “Entregáveis”, conforme política específica, cuja divulgação e acompanhamento são amplos e abertos a todas as pessoas participantes. Considerando as premissas acima, a fórmula de cálculo da PLR 2026 será: PLR 2026 = Salário x Target x (% Star Metrics + % Performance Individual) O salário e o nível de cargo considerados para o cálculo serão os vigentes no mês de dezembro/2026 (exceto se houver rescisão contratual anterior, hipótese em que será utilizado o salário e o cargo vigentes na data do desligamento, para o cálculo da proporcionalidade devida).

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS DE PAGAMENTO AOS PARTICIPANTES
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS
  • CLÁUSULA NONA - DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGISTRO DO ACORDO COLETIVO NO MTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.