Convenção Coletiva
Registro MTE SP006230/2026 · Solicitação MR034708/2026 · registrado em 08/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal. Os municípios deste IC que não estão sendo representados pelos sindicatos convenentes, estão representados pela Federação desta Convenção Coletiva que representa os Municípios inorganizados em sindicatos , com abrangência territorial em Alambari/SP, Altinópolis/SP, Alumínio/SP, Américo Brasiliense/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Ariranha/SP, Arujá/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barueri/SP, Bernardino de Campos/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Brodowski/SP, Buri/SP, Cabrália Paulista/SP, Caçapava/SP, Caconde/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos do Jordão/SP, Cananéia/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cerquilho/SP, Chavantes/SP, Colômbia/SP, Coronel Macedo/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Diadema/SP, Divinolândia/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Eldorado/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estrela do Norte/SP, Fartura/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Getulina/SP, Guaíra/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Iacanga/SP, Iaras/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Itaberá/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itobi/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jac
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentação animal. Os municípios deste IC que não estão sendo representados pelos sindicatos convenentes, estão representados pela Federação desta Convenção Coletiva que representa os Municípios inorganizados em sindicatos , com abrangência territorial em Alambari/SP, Altinópolis/SP, Alumínio/SP, Américo Brasiliense/SP, Angatuba/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Ariranha/SP, Arujá/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barueri/SP, Bernardino de Campos/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Brodowski/SP, Buri/SP, Cabrália Paulista/SP, Caçapava/SP, Caconde/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos do Jordão/SP, Cananéia/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cerquilho/SP, Chavantes/SP, Colômbia/SP, Coronel Macedo/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Diadema/SP, Divinolândia/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Eldorado/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estrela do Norte/SP, Fartura/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Getulina/SP, Guaíra/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Iacanga/SP, Iaras/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Itaberá/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itobi/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jacupiranga/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jeriquara/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Leme/SP, Lucianópolis/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Miguelópolis/SP, Miracatu/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mongaguá/SP, Monte Alto/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nova Campina/SP, Nova Europa/SP, Novo Horizonte/SP, Óleo/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Palmares Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Pariquera-Açu/SP, Paulistânia/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Piracaia/SP, Poá/SP, Pongaí/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Quadra/SP, Redenção da Serra/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riversul/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Branca/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP, Sete Barras/SP, Sorocaba/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taguaí/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquarivaí/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Tremembé/SP, Ubatuba/SP, Uchoa/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vista Alegre do Alto/SP e Votorantim/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 01 de maio 2026, o salário normativo de R$ 2.268,31 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos) por mês. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos desta garantia os aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, vigentes em 01/05/2025, serão reajustados em 01/05/2026, mediante aplicação dos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, observados os seguintes critérios: a) aos empregados que, em 30/04/2025, percebiam salário mensal de até o equivalente a 2 (dois) tetos da Previdência Social, será aplicado reajuste salarial de 5,11% (cinco vírgula onze por cento); b) aos empregados que, em 30/04/2025, percebiam salário mensal superior ao equivalente a 2 (dois) tetos da Previdência Social, será concedido reajuste salarial em valor fixo de R$ 866,20 (oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Parágrafo único : Eventuais diferenças decorrentes das condições hora acordadas, serão pagas até no máximo na competência do mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Do reajustamento salarial estabelecido nesta Convenção Coletiva serão compensados todos os reajuste e aumentos espontâneos ou compulsórios, ocorridos a partir de 01 / 05/ 2025 até 30/04 / 2026 , e x cetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial , i mplemento d e idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a este título .
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13° SALÁRIO - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.