Acordo Coletivo
Registro MTE SP006217/2026 · Solicitação MR024639/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMÍCOS PARA FINS INDÚSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de janeiro de 2026 a 13 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMÍCOS PARA FINS INDÚSTRIAIS , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DEPÓSITO
Nos termos da legislação vigente, as partes assinam o presente instrumento de acordo coletivo de trabalho, promovendo o seu depósito através do sistema mediador, junto à Gerência Regional do Trabalho, para lhe conferir fé pública, registro e certificação do seu teor e vigência legal. O presente acordo foi elaborado em 03 (três) vias de igual teor, duas das quais, depois de registradas serão destinadas às acordantes, sendo que a via destinada à segunda acordante deverá ficar em local visível a todos os seus empregados. E, por estarem às partes convencionadas da oportunidade do presente acordo, firmam as vias, fazendo-o por intermédio de seus representantes.
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO DE ADESÃO
Todos os empregados que forem admitidos para prestarem serviços à empresa a partir da vigência deste Acordo, desde que pertencentes ao grupo mencionado na Cláusula “DO OBJETO E ABRANGÊNCIA”, terão adesão automática e deverão tomar conhecimento do acordo quando da sua admissão.
CLÁUSULA QUINTA - DA DIVERGÊNCIA
Na hipótese de divergência relativamente ao cumprimento deste acordo coletivo, o Sindicato representando os empregados deverá comunicar por escrito à empresa, sendo que no caso de ausência de solução amigável poderá se valer das medidas judiciais cabíveis.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIAS PONTES
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS A COMPENSAR
- CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FÉRIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.