Acordo Coletivo
Registro MTE SP006213/2026 · Solicitação MR026111/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAL , com abrangência territorial em Monte Mor/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAL , com abrangência territorial em Monte Mor/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, após realização de assembléia presencial no dia 05/05/2026, conforme os termos a seguir apresentados:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
O objetivo do presente Instrumento é oficializar o acordo entre a compensação de dias pontes e Feriados do ano de 2026, conforme Assembléia Presencial realizada pelo Sindicato em 05/05/2026, conforme as Proposta a seguir apresentada: DIA 24/12/2026 = Quinta-feira (dia ponte) = 01 dia Para compensar esse dia, serão utilizadas as horas do feriado do dia 15/08/2026 – Sábado Feriado de N. Senhora do Patrocinio (Feriado Municipal). DIA 31/12/2026 = Quinta-feira (dia ponte) = 01 dia Para compensar esse dia, serão utilizadas as horas do feriado do dia 15 /08/2026 – Sábado Feriado de N. Senhora do Patrocinio (Feriado Municipal).
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim acordadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, com o registro e arquivo via on-line na Gerência Regional do Trabalho da cidade de Campinas, estado de São Paulo, e a devida transmissão no Sistema Mediador - Ministério do Trabalho e Emprego, para que surtam seus fins legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.