Acordo Coletivo
Registro MTE SP006210/2026 · Solicitação MR030900/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha , com abrangência territorial em Louveira/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha , com abrangência territorial em Louveira/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01.06.2026 o piso salarial é de R$ 2.450,00 (Dois mil e quatrocentos e cinquenta reais) por mês e 220 (duzentos e vinte) horas, respeitada a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho e o repouso semanal remunerado. Parágrafo Único - Aplica-se o piso integral aos trabalhadores não sujeitos a aprendizagem, se menores, nos termos da Lei, sendo que aos aprendizes é garantido o mínimo de 70% (setenta por cento) do piso contratual ou, salário mínimo Federal/Estadual, o que for mais benéfico para o trabalhador durante todo o período de aprendizagem.
CLÁUSULA QUARTA - DA IGUALDADE SALARIAL
A empresa garantirá igual remuneração, independentemente de cor, raça e sexo dos empregados, atendido sempre o disposto no artigo 461 e seus parágrafos da C.L.T.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os seus empregados horistas e mensalistas sobre os salários nominais vigentes em 31.05.2026, que incidirá a partir de 01.06.2026, o Reajuste Salarial de 6% (seis por cento) a todos os funcionários admitidos até maio de 2026.
Mais 68 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MORA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALES DE ADIANTAMENTO E DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM BANCOS
- CLÁUSULA NONA - DO COMPROVANTE DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM REPOUSO SEMANAL E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BÔNUS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTÁRIO
- e mais 56…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.