Acordo Coletivo

Registro MTE SP006210/2026 · Solicitação MR030900/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 73 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha , com abrangência territorial em Louveira/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha , com abrangência territorial em Louveira/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01.06.2026 o piso salarial é de R$ 2.450,00 (Dois mil e quatrocentos e cinquenta reais) por mês e 220 (duzentos e vinte) horas, respeitada a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho e o repouso semanal remunerado. Parágrafo Único - Aplica-se o piso integral aos trabalhadores não sujeitos a aprendizagem, se menores, nos termos da Lei, sendo que aos aprendizes é garantido o mínimo de 70% (setenta por cento) do piso contratual ou, salário mínimo Federal/Estadual, o que for mais benéfico para o trabalhador durante todo o período de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - DA IGUALDADE SALARIAL

A empresa garantirá igual remuneração, independentemente de cor, raça e sexo dos empregados, atendido sempre o disposto no artigo 461 e seus parágrafos da C.L.T.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os seus empregados horistas e mensalistas sobre os salários nominais vigentes em 31.05.2026, que incidirá a partir de 01.06.2026, o Reajuste Salarial de 6% (seis por cento) a todos os funcionários admitidos até maio de 2026.

Mais 68 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALES DE ADIANTAMENTO E DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM BANCOS
  • CLÁUSULA NONA - DO COMPROVANTE DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM REPOUSO SEMANAL E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BÔNUS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTÁRIO
  • e mais 56…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.