Acordo Coletivo

Registro MTE SP006185/2026 · Solicitação MR027605/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
16/04/2026 a 15/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICA, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .

Partes signatárias

ROMI S.A.
CNPJ 56720428001488

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de abril de 2026 a 15 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICA, MECÂNICA E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Santa Bárbara d'Oeste/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Acordo Coletivo de Trabalho está amparado pelo que dispõe os §§ 2º e 3º do art. 59 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O presente acordo tem como objetivo definir a sistemática de compensação do horário extraordinário de trabalho através do sistema de Banco de Horas, visando reduzir as horas de trabalho em período de menor produção com consequente reserva de horas já pagas e não trabalhadas a serem utilizadas quando da necessidade da empresa, bem como trabalhar em horas excedentes nos momentos de maior produção, usufruindo de descanso compatível nos momentos de menor produção.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO DO ACORDO

As partes se reunirão nos 60 dias finais do acordo para análise de sua efetividade, podendo, nesta oportunidade, decidirem por novo período, com aperfeiçoamento dos parâmetros ora ajustados ou sempre que ocorrer fato novo que venha a ter impacto nas condições pactuadas no presente acordo.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS NÃO TRABALHADAS / HORAS DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO SALDO POSITIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACERTO DE CONTAS - FINAL DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.