Acordo Coletivo
Registro MTE SP006182/2026 · Solicitação MR034150/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE TRATORES,CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES, DE PARAFUSOS, PORCAS, REBITES E SIMILARES,DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE TRATORES,CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES, DE PARAFUSOS, PORCAS, REBITES E SIMILARES,DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, devidamente autorizadas por Assembléia Geral dos Trabalhadores interessados, nas dependências da EMPRESA, em 02/06/2026 em conformidade com o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e Capítulo II - Artigo 7º, inciso XIII combinado com o artigo 8º inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho de COMPENSAÇÃO DE DIAS, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
O presente Acordo Coletivo tem por objetivo estabelecer regime de compensação de troca de dias do FERIADO DE JUNHO DE 2026 , para os trabalhadores da EMPRESA, conforme abaixo: Trabalha dia 04/06/2026 (quinta-feira) FERIADO (Corpus Christi) e folga dia 05/06/2026 (sexta-feira).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS
Será competente a Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.