Acordo Coletivo
Registro MTE SP006167/2026 · Solicitação MR033726/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de construção civil , com abrangência territorial em Apiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de construção civil , com abrangência territorial em Apiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
A partir de 1º de maio 2026 os pisos salarias para os trabalhadores da área de produção serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – Ajudante de manutenção, ajudante de limpeza, vigia antes da experiencia, e demais trabalhadoes cujas funções não demandem formação profissional: R$ 2.244,77 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos ) mensais. Para os trabalhadores SEMI QUALIFICADOS – mecanico meio oficial, soldador meio oficial e demais cargos que ainda não atingiram o nivl tecnico (teorico/pratico), para tornarem-se qualificados. R$ 2.749,24 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos ) mensais. Para trabalhadores QUALIFICADOS – mecanicos, soldadores, torneiros, caldeireiros e demais cargos que possam ser criados: R$ 3.272,19 (tres mil, duzentos e setenta e dois reais e dezenove centavos ) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa efetuará o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Também concederão um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia 20 de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Será concedido uma correção salarialpelo INPC/IBGE do periodo de junho/2025 a maio/2026 para todos os trabalhadores, o índice de 5,50% a ser reajustado partir de maio/2026 . §PRIMEIRO – Os aumentos decorrentes de termino de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, movimentação de cargo em razão de plano de carreira, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, não serão compensados. §SEGUNDO – O percentual de reajuste pactuado no “caput” desta clausula será aplicado em todos os níveis salariais, inclusive no cargo de técnico de segurança.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.