Acordo Coletivo

Registro MTE SP006166/2026 · Solicitação MR033639/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente Reajuste 5,30% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de construção civil , com abrangência territorial em Apiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de construção civil , com abrangência territorial em Apiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 os pisos salariais para os trabalhadores da área de produção serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – ajudantes, auxiliares, auxiliares de técnico de segurança no trabalho, auxiliar de produção líder, motoristas, meio oficial de mecânico, vigia antes da experiência, e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional R$ 2.292,17 Para os trabalhadores QUALIFICADOS – Como: Pedreiros, Pintor, Limpador, Operador de Produção, Operador de maquinas, Analista Administrativo, artífice, operador de locomotiva, mecânico, motorista R$ 2.788,70 Para os trabalhadores QUALIFICADOS – Como: Supervisor R$ 3.350,38 Para os trabalhadores QUALIFICADOS – Como: Coordenador R$ 4.005,04 Para os trabalhadores QUALIFICADOS – Como: Técnico de Segurança do trabalho Sênior R$ 4.580,92 Para os trabalhadores QUALIFICADOS – Como: Técnico de Segurança do trabalho Junior R$ 2.353,47 PARAGRAFO ÚNICO: A função de técnico de segurança Junior, somente poderá ser ocupada por profissionais que nunca tiveram registro em CTPS nesta função, sendo sua primeira experiencia profissional na área, visto que este salário será valido por 01 ano, e posteriormente deverá ser feito o reajuste e promovido a técnico de segurança do trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Será concedido uma correção salarial pelo INPC/IBGE do período de abril /2025 a maio/2026 para todos os trabalhadores, o índice de 5,30 % a ser reajustado partir de maio/2026 .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas efetuarão o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Também concederão um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia 20 de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCANSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROTETOR SOLAR
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.