Acordo Coletivo
Registro MTE SP006165/2026 · Solicitação MR035722/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Despachantes , com abrangência territorial em Americana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de junho de 2026 a 18 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Despachantes , com abrangência territorial em Americana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MENSAL PROPORCIONAL
- Cargo: Auxiliar Administrativa Salário: R$ 1.819,66 proporcional para 6 horas de trabalho = 30h semanais = R$ 1.240,68 ( Um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) ; - Cargo: Supervisora Administrativa Salário: R$ 2.000,00 proporcionais para 6 horas de trabalho = 30h semanais = R$ 1.363,64 ( Um mil, trezentos e sessenta e tres reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS SEMANAIS
A jornada de trabalho da empregada será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, conforme horário definido pelo empregador.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.