Acordo Coletivo
Registro MTE SP006164/2026 · Solicitação MR034220/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos pelo presente instrumento os Técnicos de Operação de Estação de Tratamento de Água e Esgoto e, os Operadores Hidráulicos da Autarquia Municipal (SAEP) , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos pelo presente instrumento os Técnicos de Operação de Estação de Tratamento de Água e Esgoto e, os Operadores Hidráulicos da Autarquia Municipal (SAEP) , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESCALAS EXTRAS
As convocações para escalas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando feitas de segunda aos sábados e/ou em pontos facultativos (quando não compensados), e com acréscimo de 100% (cem por cento), quando feitas em feriados. Parágrafo Único . Em caso de compensação, esta deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - DO DIVISOR DE HORAS EXTRAS
Para efeitos de cálculo para pagamento de horas extras o divisor a ser aplicado será o de 180 (cento e oitenta) horas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - DO TRABALHO NOTURNO
Será considerado como trabalho noturno o período da jornada de trabalho que estiver compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA REDUÇÃO DA HORA DE TRABALHO NOTURNA
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO REFERENTE A HORA NOTURNA REDUZIDA E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS TROCAS DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ESCALAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.