Acordo Coletivo

Registro MTE SP006164/2026 · Solicitação MR034220/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos pelo presente instrumento os Técnicos de Operação de Estação de Tratamento de Água e Esgoto e, os Operadores Hidráulicos da Autarquia Municipal (SAEP) , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) São abrangidos pelo presente instrumento os Técnicos de Operação de Estação de Tratamento de Água e Esgoto e, os Operadores Hidráulicos da Autarquia Municipal (SAEP) , com abrangência territorial em Pirassununga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESCALAS EXTRAS

As convocações para escalas extras serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), quando feitas de segunda aos sábados e/ou em pontos facultativos (quando não compensados), e com acréscimo de 100% (cem por cento), quando feitas em feriados. Parágrafo Único . Em caso de compensação, esta deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA QUARTA - DO DIVISOR DE HORAS EXTRAS

Para efeitos de cálculo para pagamento de horas extras o divisor a ser aplicado será o de 180 (cento e oitenta) horas mensais.

CLÁUSULA QUINTA - DO TRABALHO NOTURNO

Será considerado como trabalho noturno o período da jornada de trabalho que estiver compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA REDUÇÃO DA HORA DE TRABALHO NOTURNA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO REFERENTE A HORA NOTURNA REDUZIDA E ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS TROCAS DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ESCALAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA PELO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.