Acordo Coletivo
Registro MTE SE000112/2026 · Solicitação MR040592/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da área da saúde que são empregados efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde, inclusive aqueles empregados cedidos a outros órgãos, com abrangência territorial no Estado de Sergipe/SE, excetuando-se da abrangência os condutores de ambulância, assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos, médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, odontologistas, técnicos e auxiliares de enfermagem lotados no município de Aracaju , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores da área da saúde que são empregados efetivos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde, inclusive aqueles empregados cedidos a outros órgãos, com abrangência territorial no Estado de Sergipe/SE, excetuando-se da abrangência os condutores de ambulância, assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos, médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, odontologistas, técnicos e auxiliares de enfermagem lotados no município de Aracaju , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE EMPREGO E REMUNERAÇÃO – PER
A Fundação Hospitalar de Saúde compromete-se a cumprir o Plano de Emprego e Remuneração (PER), que poderá ser alterado sempre que necessário, por acordo entre as partes, e desde que aprovado pelo Conselho Curador da FHS. Os reajustes das tabelas remuneratórias estarão condicionados à aprovação do percentual de aumento a ser concedido aos empregados. Parágrafo único. A proposta de reajuste das tabelas remuneratórias, uma vez aprovada pelo Conselho Curador da FHS, será encaminhada à Mesa Permanente de Negociação do SUS-Sergipe, conforme estabelecido neste acordo, até a data de 31 de janeiro do ano subsequente a este acordo, a fim de que seja debatida pelos participantes da mesa antes da implementação.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
A Fundação Hospitalar de Saúde deverá fornecer aos seus empregados o comprovante de pagamento de salário, no qual deverão constar as importâncias pagas a qualquer título, incluindo horas extras, feriados, adicionais e gratificações, quando houver, bem como os valores correspondentes ao recolhimento de encargos trabalhistas, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aos demais descontos devidos. Parágrafo único. O contracheque será disponibilizado de forma virtual no site da SEAD ( www.sead.se.gov.br ).
CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIAS DE VIAGEM
Por ocasião de viagem a serviço, a Fundação Hospitalar de Saúde adiantará aos seus empregados o numerário destinado ao deslocamento, hospedagem e alimentação, a título de diária, conforme estabelecido em norma específica editada pelo Conselho Curador da Fundação.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIÁRIA PLANTÃO - SAMU
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTÃO DE PESSOAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VESTIMENTAS, EQUIPAMENTOS OU INSTRUMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.