Convenção Coletiva

Registro MTE SC001712/2026 · Solicitação MR018767/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 35 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Pescadores, Patrões de Pesca, Mestre-Proeiro, Contra-Mestres, Cozinheiro, Motorista Marítimo e Outra Quaisquer Designação de Função, Desde que Exercidas em Embarcações Pesqueiras , com abrangência territorial em Itajaí/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Pescadores, Patrões de Pesca, Mestre-Proeiro, Contra-Mestres, Cozinheiro, Motorista Marítimo e Outra Quaisquer Designação de Função, Desde que Exercidas em Embarcações Pesqueiras , com abrangência territorial em Itajaí/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Considerando que a pesca possui características peculiares, uma natureza rudimentar e que está sujeita a imprevisibilidade de realização em função da influência de fatores climáticos, condições de navegação e da própria localização dos pescados objeto da pescaria, o que impossibilita a quantificação exata dos períodos de início e término das atividades, as partes decidem fixar as parcelas que deverão compor a remuneração dos pescadores. Nesta composição, considera-se um salário-base, adicionado de um número fixo de horas extras independente de controle, seus reflexos no repouso semanal remunerado e um valor de adicional noturno, considerando-se a hipótese de determinadas horas serem realizadas no período noturno. Parágrafo Primeiro – Os repousos semanais e feriados eventualmente não concedidos, pelo fato de a embarcação estar em viagem, serão compensados em períodos de atracação. Parágrafo Segundo – As partes estabelecem que as horas destinadas às viagens e deslocamento da embarcação pesqueira não geram direito a horas extras nem sobreaviso. Parágrafo Terceiro - Ajustam também que a insalubridade, quando existente, é fixada em grau médio, com adicional de 20% sobre o salário mínimo nacional vigente. PESCADOR Profissional (POP) e Pescador Cozinheiro: Salário Base - .........................................................................................R$ 2.426,39 Adicional de insalubridade...................................................................... R$ 324,20 15 horas extras/mês............................................................................... R$ 281,31 Reflexo das horas extras sobre o descanso semanal remunerado....... R$ 46,89 Adicional noturno incidente sobre 10 horas/mês................................... R$ 25,01 Valor Total.............................................................................................. R$ 3.103,80 PESCADOR ESPECIALIZADO PEP: Salário Base - ....................................................................................... R$ 2.547,71 Adicional de insalubridade..................................................................... R$ 324,20 15 horas extras/mês.............................................................................. R$ 293,72 Reflexo das horas extras sobre o descanso semanal remunerado....... R$ 48,95 Adicional noturno incidente sobre 10 horas/mês................................... R$ 26,11 Valor Total.............................................................................................. R$ 3.240,69 MOTORISTA: Salário Base - ........................................................................................ R$ 3.639,59 Adicional de insalubridade...................................................................... R$ 324,20 15 horas extras/mês................................................................................ R$ 405,39 Reflexo das horas extras sobre o descanso semanal remunerado......... R$ 67,57 Adicional noturno incidente sobre 10 horas/mês..................................... R$ 36,03 Valor Total................................................................................................ R$ 4.472,78 MESTRE: Salário Base - ......................................................................................... R$ 4.148,58 Adicional de insalubridade....................................................................... R$ 324,20 Valor Total............................................................................................... R$ 4.472,78 Parágrafo Quarto – Pescador Profissional Especializado é o profissional que concluiu o curso de PEP (Pescador Especializado), emitido pela Marinha do Brasil. Parágrafo Quinto – Na composição da remuneração de mestre não há inclusão de horas extras, por se tratar de função de gestão, na forma do art. 62 da CLT. Parágrafo Sexto – Os valores ajustados permanecerão inalterados até o término da vigência da presente convenção, com exceção do adicional de insalubridade e seus reflexos em horas extras e adicional noturno, que dependem da fixação do salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA DATA BASE

As partes ajustam que os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão reajustados, a partir de 01 de março de 2026, pelo percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento). Parágrafo Primeiro – Em razão das negociações terem sido encerradas apenas na data de assinatura da presente convenção, as diferenças salariais poderão ser pagas na folha salarial de abril de 2026, a critério do empregador. Parágrafo Segundo - As partes também ajustam que a data base da categoria profissional fica fixada em 1º de março.

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS

Os Empregadores serão obrigados a fornecer, no ato do pagamento, envelope ou documento discriminativo dos valores que os empregados receberem, inclusive recolhimento do FGTS.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISTRIBUIÇÃO DO PESCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CÓPIA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES ASSISTÊNCIA SINDICAL
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.