Acordo Coletivo

Registro MTE SC001706/2026 · Solicitação MR041090/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arroz , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arroz , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TERCEIRA

O objetivo deste instrumento é estabelecer a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos.

CLÁUSULA QUARTA - QUARTA

Fica autorizada a empresa Urbano Agroindustrial LTDA a estabelecer a jornada de trabalho com 30 (trinta) minutos de intervalo para descanso e alimentação, de que trata o art. 611-A, III da CLT, para todos os empregados , inclusive da administração, quando possuir refeitório em seus estabelecimentos, inclusive em relação aos empregados em sistema de compensação de horário de trabalho e/ou banco de horas. Paragrafo único - A redução do intervalo para descanso e refeição, na forma descrita na cláusula acima, se aplicará desde que a empresa possua adesão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

CLÁUSULA QUINTA - QUINTA

Participarão deste acordo todos os empregados da Urbano Agroindustrial LTDA. Paragráfo único: Aos empregados admitidos no curso do presente acordo serão aplicadas as mesmas regras ora estabelecidas.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SEXTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.