Acordo Coletivo
Registro MTE SC001706/2026 · Solicitação MR041090/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arroz , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arroz , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TERCEIRA
O objetivo deste instrumento é estabelecer a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos.
CLÁUSULA QUARTA - QUARTA
Fica autorizada a empresa Urbano Agroindustrial LTDA a estabelecer a jornada de trabalho com 30 (trinta) minutos de intervalo para descanso e alimentação, de que trata o art. 611-A, III da CLT, para todos os empregados , inclusive da administração, quando possuir refeitório em seus estabelecimentos, inclusive em relação aos empregados em sistema de compensação de horário de trabalho e/ou banco de horas. Paragrafo único - A redução do intervalo para descanso e refeição, na forma descrita na cláusula acima, se aplicará desde que a empresa possua adesão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).
CLÁUSULA QUINTA - QUINTA
Participarão deste acordo todos os empregados da Urbano Agroindustrial LTDA. Paragráfo único: Aos empregados admitidos no curso do presente acordo serão aplicadas as mesmas regras ora estabelecidas.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SEXTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.