Acordo Coletivo

Registro MTE SC001701/2026 · Solicitação MR036498/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS CCLA ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE – SICOOB CREDIRIO/SC A participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 7°, inciso XI do capítulo II que trata dos Direitos Sociais. No entanto, a regulamentação dessa previsão carecia de uma Lei Federal, o que veio a ocorrer apenas em 19 de dezembro de 2000, através da Lei n° 10.101, até então o tema era regulado por Medida Provisória. O objetivo dessa Lei, conforme seu art. 1° é o de regular a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade Conforme determina o artigo 2° da lei Ordinária 10.101 de 19 de Dezembro de 2000 e a Convenção Coletiva de Trabalho, os funcionários da Cooperativa, o representante indicado pelo sindicato em conjunto com os representantes da cooperativa negociaram as regras e condições para o pagamento da Participação nos Resultados dos empregados da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Rio do Peixe – SICOOB Credirio/SC, inscrita no CNPJ/MF sob n° 78.865.995/0001-40.

CLÁUSULA QUARTA - CONCEITO DE PPR

O PPR é um programa ou conjunto de metas com o objetivo de incentivar e motivar todos os colaboradores da cooperativa a trabalhar na busca contínua de resultados pré-estabelecidos.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVOS DO PPR

Os objetivos de um Programa de Participação nos Resultados são o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade, a redução de custos, aumento da motivação e satisfação dos empregados, integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos, desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS REGRAS:
  • CLÁUSULA NONA - DA AFERIÇÃO DAS METAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA AFERIÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.