Acordo Coletivo
Registro MTE SC001701/2026 · Solicitação MR036498/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS CCLA ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE – SICOOB CREDIRIO/SC A participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 7°, inciso XI do capítulo II que trata dos Direitos Sociais. No entanto, a regulamentação dessa previsão carecia de uma Lei Federal, o que veio a ocorrer apenas em 19 de dezembro de 2000, através da Lei n° 10.101, até então o tema era regulado por Medida Provisória. O objetivo dessa Lei, conforme seu art. 1° é o de regular a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade Conforme determina o artigo 2° da lei Ordinária 10.101 de 19 de Dezembro de 2000 e a Convenção Coletiva de Trabalho, os funcionários da Cooperativa, o representante indicado pelo sindicato em conjunto com os representantes da cooperativa negociaram as regras e condições para o pagamento da Participação nos Resultados dos empregados da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Rio do Peixe – SICOOB Credirio/SC, inscrita no CNPJ/MF sob n° 78.865.995/0001-40.
CLÁUSULA QUARTA - CONCEITO DE PPR
O PPR é um programa ou conjunto de metas com o objetivo de incentivar e motivar todos os colaboradores da cooperativa a trabalhar na busca contínua de resultados pré-estabelecidos.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVOS DO PPR
Os objetivos de um Programa de Participação nos Resultados são o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade, a redução de custos, aumento da motivação e satisfação dos empregados, integração e melhor comunicação entre os níveis hierárquicos, desenvolvimento do espírito de equipe, como forma de aumentar ou melhorar a rentabilidade da sociedade, possibilitando ao empregado, através da sua participação efetiva, uma remuneração adicional pelo cumprimento das metas pré-estabelecidas.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS REGRAS:
- CLÁUSULA NONA - DA AFERIÇÃO DAS METAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA AFERIÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.