Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SC001697/2026 · Solicitação MR041342/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares tais como: Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e Aglutinando os demais Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade com a seguinte formação, Apart Hotéis, Flats, Churrascarias, Fast-Food, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonete, Hospedarias, Clubes, Boates, em Empresas de Cozinhas Industriais, Hospitalares e Refeições Coletivas, Lanchonetes de Supermercado, de Padarias e em Resorts , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares tais como: Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e Aglutinando os demais Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade com a seguinte formação, Apart Hotéis, Flats, Churrascarias, Fast-Food, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonete, Hospedarias, Clubes, Boates, em Empresas de Cozinhas Industriais, Hospitalares e Refeições Coletivas, Lanchonetes de Supermercado, de Padarias e em Resorts , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
DA ALTERAÇÃO Onde se lê: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, tais como: trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e similares, aglutinando os demais trabalhadores em turismo e hospitalidade, com a seguinte formação: apart-hotéis, flats, churrascarias, fast-food, pizzarias, casas de chá, sorveterias, confeitarias, cafés, botequins, bombonieres, pensões, campings, lanchonetes, hospedarias, clubes, boates, empresas de fornecimento de alimentos, exceto CNAE 56.20-1/01, lanchonetes de supermercados, de padarias e em resorts." Leia-se: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares tais como: Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e Aglutinando os demais Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade com a seguinte formação, Apart Hotéis, Flats, Churrascarias, Fast-Food, Pizzarias, Casas de Chá, Sorveterias, Confeitarias, Cafés, Botequins, Bombonieres, Pensões, Campings, Lanchonete, Hospedarias, Clubes, Boates, em Empresas de Cozinhas Industriais, Hospitalares e Refeições Coletivas, Lanchonetes de Supermercado, de Padarias e em Resorts. DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições e disposições da Convenção Coletiva de Trabalho que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo para que produza todos os seus efeitos legais e convencionais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.