Convenção Coletiva
Registro MTE SC001695/2026 · Solicitação MR019155/2026 · registrado em 09/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias da Pesca , com abrangência territorial em Itajaí/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias da Pesca , com abrangência territorial em Itajaí/SC, Navegantes/SC e Penha/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO/PISO DA CATEGORIA
Nenhum empregado, a partir de 01.03.2026, poderá perceber salário inferior a R$1.842,00 (Um mil, oitocentos e quarenta e dois reais), mensais. § ùnico - Não se inclui no piso salarial acima, os empregados denominados aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi;} Os Salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados, a partir de 1º de março de 2026, pelo percentual ajustado de 4% (quatro por cento) sobre os salários praticados em 28.02.2026. § 1º - Todas as antecipações salariais, concedidas pelas empresas com mais de 10(dez) empregados, somente poderão ser compensadas na data-base, desde que delas tenha conhecimento o Sindicato dos Trabalhadores. § 2º - Não seráo compensados os aumentos salariais derivados de promoções, transferências, equiparação salaril, mérito, implemento de idade, término de aprendisagem, bem como quaisquer outras vantagens concedidas ao empregado por deliberação da empresa de forma isolada. § 3º - Para os empregados admitidos após o dia 1º de março de 2025, serão aplicados, sobre os salários na razão de 1/12 para franção igual ou superior a 15 dias de trabalho, o índice negociado de forma proporcional, não acumulativo
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão a todos os seus empregados no mês subsequente a admissão, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento de salário (vales) nunca inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mensal, ressalvada condições mais favoráveis, podendo 15% (quinze por cento) ser em vale/compras de aceitação em supermercados da cidade onde o empregado prestar serviço ou residir e a diferença em espécie, que poderá ser pago diretamente ao trabalhador ou depositada em conta salário. Os empregados que tiverem mais de 05(cinco) faltas injustificadas, no período de fechamento do cartão ponto, não farão jus a tal antecipação salarial.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO E DO EMPREGADO MAIS NOVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA NONA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.