Acordo Coletivo
Registro MTE SC001692/2026 · Solicitação MR037258/2026 · registrado em 08/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA CATEGORIA DA SAÚDE , com abrangência territorial em Palmitos/SC e São Miguel do Oeste/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA CATEGORIA DA SAÚDE , com abrangência territorial em Palmitos/SC e São Miguel do Oeste/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
SALÁRIO NORMATIVO : O salário normativo dos trabalhadores a partir de 01/04/2026 será de R$ 2.106,00 .
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
CORREÇÃO SALARIAL: Em 01/04/2026 os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados no percentual de 3,77%, incidentes sobre os salários do mês de março/2026. a) a partir de 01/06/2026, os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados com o percentual de 1,23%, retroativo ao mês de abril/2026, com incidência sobre o salário do mês de março/2026. b) as diferenças dos meses de abril e maio de 2026, serão pagas juntamente com os salários do mês de junho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL : A empregadora concederá uma gratificação de 2% (dois por cento) sobre o salário atual, vantagem salarial pessoal, gratificação da função e progressão salarial pessoal dos colaboradores com Pós-Graduação Completa na área de atuação profissional. Parágrafo Primeiro : Os pedidos de concessão devem ser realizados de maneira formal pelo colaborador interessado, antes ou depois da inscrição no curso, a seu critério. Parágrafo Segundo : Os pedidos serão submetidos a análise de compatibilidade do curso com a área de atuação profissional dentro da cooperativa, sendo a decisão favorável ou desfavorável a cargo da Diretoria Executiva. Parágrafo Terceiro : O número de pós-graduação não é cumulativo, ou seja, o percentual não ultrapassará 2% (dois por centro).
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA NOTURNA
- CLÁUSULA OITAVA - REEMBOLSO DE DESPESA
- CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.