Acordo Coletivo

Registro MTE SC001692/2026 · Solicitação MR037258/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 3,77% 21 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA CATEGORIA DA SAÚDE , com abrangência territorial em Palmitos/SC e São Miguel do Oeste/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DA CATEGORIA DA SAÚDE , com abrangência territorial em Palmitos/SC e São Miguel do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

SALÁRIO NORMATIVO : O salário normativo dos trabalhadores a partir de 01/04/2026 será de R$ 2.106,00 .

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

CORREÇÃO SALARIAL: Em 01/04/2026 os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados no percentual de 3,77%, incidentes sobre os salários do mês de março/2026. a) a partir de 01/06/2026, os salários dos integrantes da categoria profissional, serão reajustados com o percentual de 1,23%, retroativo ao mês de abril/2026, com incidência sobre o salário do mês de março/2026. b) as diferenças dos meses de abril e maio de 2026, serão pagas juntamente com os salários do mês de junho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL : A empregadora concederá uma gratificação de 2% (dois por cento) sobre o salário atual, vantagem salarial pessoal, gratificação da função e progressão salarial pessoal dos colaboradores com Pós-Graduação Completa na área de atuação profissional. Parágrafo Primeiro : Os pedidos de concessão devem ser realizados de maneira formal pelo colaborador interessado, antes ou depois da inscrição no curso, a seu critério. Parágrafo Segundo : Os pedidos serão submetidos a análise de compatibilidade do curso com a área de atuação profissional dentro da cooperativa, sendo a decisão favorável ou desfavorável a cargo da Diretoria Executiva. Parágrafo Terceiro : O número de pós-graduação não é cumulativo, ou seja, o percentual não ultrapassará 2% (dois por centro).

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA OITAVA - REEMBOLSO DE DESPESA
  • CLÁUSULA NONA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO INTRA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.