Acordo Coletivo

Registro MTE SC001674/2026 · Solicitação MR037752/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
20/05/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

4. As partes assinam o presente Acordo com amparo legal na Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 12.832/2013.

CLÁUSULA QUARTA - EXERCÍCIO FISCAL

2. O presente acordo refere-se a apuração do exercício civil/fiscal, considerando-se o período compreendido entre de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO

5. O objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho constitui a implantação do pagamento de PLR, com o intuito de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital e Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR. 5.1 Ao presente Acordo não é aplicada a habitualidade, não substitui nem complementa salário dos empregados, estando totalmente desvinculada da remuneração dos empregados estando tão somente vinculada aos termos e condições ora pactuados. 5.2 O pagamento da PLR, ora pactuado não refletirá sobre nenhuma verba trabalhista ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.1001/2000.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PROPORCIONALIDADE E APLICABILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO DAS METAS
  • CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APURAÇÃO DE METAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.