Convenção Coletiva

Registro MTE SC001673/2026 · Solicitação MR039336/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os profissionais pertencentes a categoria profissional representada pelo Sindicato acima nominado, terão seus salários corrigidos em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários praticados em abril/2026.

CLÁUSULA QUARTA - EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS

Fica garantida aos Técnicos Agrícolas representados por esta entidade sindical, a extensão de outros benefícios concedidos à categoria predominante, celebrado através de instrumentos coletivos ou por liberalidade da empresa, abrangendo inclusive, eventuais reposições salariais.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO EFETIVAÇÃO

Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2026, o salário mínimo profissional será no valor de R$ 3.327,68 (três mil e trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) a ser pago aos Técnicos Agrícolas após o período de três (03) meses de trabalho na empresa.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESVIO DE FUNÇÃO E ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO VEÍCULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - READMISSÃO DE PROFISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA ESPECIAL DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇAO DE PROFISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.