Convenção Coletiva
Registro MTE SC001673/2026 · Solicitação MR039336/2026 · registrado em 08/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos Agrícolas , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os profissionais pertencentes a categoria profissional representada pelo Sindicato acima nominado, terão seus salários corrigidos em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários praticados em abril/2026.
CLÁUSULA QUARTA - EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS
Fica garantida aos Técnicos Agrícolas representados por esta entidade sindical, a extensão de outros benefícios concedidos à categoria predominante, celebrado através de instrumentos coletivos ou por liberalidade da empresa, abrangendo inclusive, eventuais reposições salariais.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO EFETIVAÇÃO
Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2026, o salário mínimo profissional será no valor de R$ 3.327,68 (três mil e trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) a ser pago aos Técnicos Agrícolas após o período de três (03) meses de trabalho na empresa.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESVIO DE FUNÇÃO E ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - READMISSÃO DE PROFISSIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA ESPECIAL DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇAO DE PROFISSIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.