Acordo Coletivo

Registro MTE SC001666/2026 · Solicitação MR022317/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

Estabelecer diretrizes claras, transparentes e juridicamente seguras para o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício de 2026, alinhando desempenho organizacional, metas estratégicas e reconhecimento dos colaboradores.

CLÁUSULA QUARTA - PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

Conformidade com a Lei nº 10.101/2000 Transparência e rastreabilidade dos cálculos Indicadores mensuráveis e auditáveis Separação clara entre PLR Corporativo e PLR Comercial e Gerencia Não caracterização de natureza salarial

CLÁUSULA QUINTA - EXCLUSÕES

Não participam do PLR: Estagiários e aprendizes (salvo previsão expressa em acordo coletivo) Terceiros e prestadores de serviço Colaboradores PJ, exceto quando houver política específica (ver item 9)

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESTRUTURA DO PROGRAMA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLR COMERCIAL E GERENCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE GLOBAL (GATILHO)
  • CLÁUSULA NONA - PLR CORPORATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGRAS DE ELEGIBILIDADE INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AFASTAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLIGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COLABORADORES PJ (MEI / PESSOA JURÍDICA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GOVERNANÇA, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISÃO DA POLÍTICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.