Acordo Coletivo
Registro MTE SC001666/2026 · Solicitação MR022317/2026 · registrado em 07/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Estabelecer diretrizes claras, transparentes e juridicamente seguras para o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do exercício de 2026, alinhando desempenho organizacional, metas estratégicas e reconhecimento dos colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA - PRINCÍPIOS DO PROGRAMA
Conformidade com a Lei nº 10.101/2000 Transparência e rastreabilidade dos cálculos Indicadores mensuráveis e auditáveis Separação clara entre PLR Corporativo e PLR Comercial e Gerencia Não caracterização de natureza salarial
CLÁUSULA QUINTA - EXCLUSÕES
Não participam do PLR: Estagiários e aprendizes (salvo previsão expressa em acordo coletivo) Terceiros e prestadores de serviço Colaboradores PJ, exceto quando houver política específica (ver item 9)
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESTRUTURA DO PROGRAMA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLR COMERCIAL E GERENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE GLOBAL (GATILHO)
- CLÁUSULA NONA - PLR CORPORATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BASE DE CÁLCULO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGRAS DE ELEGIBILIDADE INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AFASTAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLIGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COLABORADORES PJ (MEI / PESSOA JURÍDICA)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GOVERNANÇA, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISÃO DA POLÍTICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.