Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC001661/2026 · Solicitação MR039778/2026 · registrado em 07/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas IndústriasMetalúrgicas,Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Anita Garibaldi/SC, Campos Novos/SC, Celso Ramos/SC e Vargem/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas IndústriasMetalúrgicas,Mecânicas e do Material Elétrico , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Anita Garibaldi/SC, Campos Novos/SC, Celso Ramos/SC e Vargem/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROPORCIONALIDADE

Os empregados admitidos após a data-base de maio de 2025 terão a correção salarial na proporção do tempo de serviço na empresa, mediante a aplicação do índice de correção salarial previsto na cláusula 03, calculados a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. Parágrafo Único – Para a aplicação da proporcionalidade estabelecida nesta cláusula, será considerada como mês completo, para efeito da admissão, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.