Acordo Coletivo
Registro MTE RS002273/2026 · Solicitação MR039449/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arrumadores (trapiches, armazéns gerais, entrepostos), auxiliares de administração de armazéns gerais, catadores e costureiros no comércio de bens passíveis de ensacamento; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral das empresas que tenham como finalidade movimentação de mercadorias, trabalhadores na movimentação em mercadorias em geral carga e descarga, empilhamento, remoção de pilhas, arrumação de armazém, ensaque, limpeza e organização dos periféricos, operadores de empilhadeiras, conferentes, controladores de balanças de pesagem de mercadorias, bem como dos trabalhadores que exerçam atividades referentes à categoria diferenciada da movimentação de mercadorias em qualquer tipo de empresa, sejam trabalhadores empregados e avulsos das categorias representadas; e trabalhadores avulsos , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS e Gravataí/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arrumadores (trapiches, armazéns gerais, entrepostos), auxiliares de administração de armazéns gerais, catadores e costureiros no comércio de bens passíveis de ensacamento; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral das empresas que tenham como finalidade movimentação de mercadorias, trabalhadores na movimentação em mercadorias em geral carga e descarga, empilhamento, remoção de pilhas, arrumação de armazém, ensaque, limpeza e organização dos periféricos, operadores de empilhadeiras, conferentes, controladores de balanças de pesagem de mercadorias, bem como dos trabalhadores que exerçam atividades referentes à categoria diferenciada da movimentação de mercadorias em qualquer tipo de empresa, sejam trabalhadores empregados e avulsos das categorias representadas; e trabalhadores avulsos , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS e Gravataí/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
As partes fixam também, piso salarial para as atividades de: Ajudante Geral – R$ 2.273,63 Auxiliar de Logística – R$ 2.609,04 Carregador – R$ 2.273,63 Operador de Empilhadeira – R$ 2.346,14 Parágrafo Único: As partes ajustam que, durante o período de vigência da presente convenção, o piso salarial para os contratos de aprendizagem será equivalente ao salário, conforme especificado na Lei do menor aprendiz.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fixação da correção salarial, a partir de 1º de Maio de 2026 (data base), aplicado sobre os salários o percentual correspondente 5,12 % .
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Os empregados receberão adiantamento salarial mensal nas seguintes condições: a. O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal e mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado o período correspondente; b. O adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. Quando este dia coincidir com sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS (NÃO INCIDÊNCIA)
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPILHADEIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO / TRABALHADO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.