Acordo Coletivo

Registro MTE RS002273/2026 · Solicitação MR039449/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 5,12% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arrumadores (trapiches, armazéns gerais, entrepostos), auxiliares de administração de armazéns gerais, catadores e costureiros no comércio de bens passíveis de ensacamento; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral das empresas que tenham como finalidade movimentação de mercadorias, trabalhadores na movimentação em mercadorias em geral carga e descarga, empilhamento, remoção de pilhas, arrumação de armazém, ensaque, limpeza e organização dos periféricos, operadores de empilhadeiras, conferentes, controladores de balanças de pesagem de mercadorias, bem como dos trabalhadores que exerçam atividades referentes à categoria diferenciada da movimentação de mercadorias em qualquer tipo de empresa, sejam trabalhadores empregados e avulsos das categorias representadas; e trabalhadores avulsos , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS e Gravataí/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Arrumadores (trapiches, armazéns gerais, entrepostos), auxiliares de administração de armazéns gerais, catadores e costureiros no comércio de bens passíveis de ensacamento; trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral das empresas que tenham como finalidade movimentação de mercadorias, trabalhadores na movimentação em mercadorias em geral carga e descarga, empilhamento, remoção de pilhas, arrumação de armazém, ensaque, limpeza e organização dos periféricos, operadores de empilhadeiras, conferentes, controladores de balanças de pesagem de mercadorias, bem como dos trabalhadores que exerçam atividades referentes à categoria diferenciada da movimentação de mercadorias em qualquer tipo de empresa, sejam trabalhadores empregados e avulsos das categorias representadas; e trabalhadores avulsos , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS e Gravataí/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)

As partes fixam também, piso salarial para as atividades de: Ajudante Geral – R$ 2.273,63 Auxiliar de Logística – R$ 2.609,04 Carregador – R$ 2.273,63 Operador de Empilhadeira – R$ 2.346,14 Parágrafo Único: As partes ajustam que, durante o período de vigência da presente convenção, o piso salarial para os contratos de aprendizagem será equivalente ao salário, conforme especificado na Lei do menor aprendiz.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fixação da correção salarial, a partir de 1º de Maio de 2026 (data base), aplicado sobre os salários o percentual correspondente 5,12 % .

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Os empregados receberão adiantamento salarial mensal nas seguintes condições: a. O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal e mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado o período correspondente; b. O adiantamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. Quando este dia coincidir com sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS (NÃO INCIDÊNCIA)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPILHADEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO / TRABALHADO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.