Acordo Coletivo
Registro MTE RS002268/2026 · Solicitação MR027269/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE BISCOITOS , com abrangência territorial em Canela/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE BISCOITOS , com abrangência territorial em Canela/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO E DE INGRESSO
Aos empregados admitidos após a data base 01/06/2026 , será assegurado um salário normativo mínimo de R$ 1.985,00 (um mil novecentos e oitenta e cinco reais) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, valor este que formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL
Juntamente com a folha de pagamento do mês de junho de 2026, a empresa reajustará os salários de todos os seus empregados em 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento) retroativo a 01/06/2026, o reajuste desta cláusula não se aplica aos empregados que ganham o piso normativo ou de ingresso que já foi reajustado na cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
Desde que cumpridas as disposições do presente Acordo Coletivo, a Entidade Profissional e seus representados dão por integralmente reposta a inflação do período revisando de 01 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e quitado o mesmo período, a partir de 01 de junho de 2026 .
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES NO PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DOS DIAS 31
- CLÁUSULA DÉCIMA - CURSOS - NÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO - DISPENSA DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.