Acordo Coletivo

Registro MTE RS002261/2026 · Solicitação MR036456/2026 · registrado em 10/07/2026

Vigente Reajuste 1,23% 16 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O salário dos empregados representados pelo Sindicato profissional acordante será reajustado em 100% do índice do inpc (três vírgula setenta e sete por cento) mais o ganho real de 1,23% (um virgula vinte e três por cento), totalizando um reajuste de 5% (cinco por cento), assim atingindo o patamar do reajuste do piso regional do estado do Rio Grande do Sul da categoria a partir de 1º de maio de 2026, aplicado sobre os salários praticados à partir de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

Depois de aplicada à correção salarial da clausula terceira, ficam instituídos os seguintes salários normativos para a categoria, de acordo com a tabela a seguir, a partir de 1º de maio de 2026. Serviços Gerais........................................................R$ 1.987,17 Secretaria.................................................................R$ 1.987,17 § PRIMEIRO – Para os trabalhadores que não constam na relação dos salários mínimos normativos acima referidos, será aplicado o percentual da clausula terceira, no salário percebido em 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

Será paga uma GRATIFICAÇÃO ESPECIAL ao empregado (a) que se aposentar, equivalente a 100% (cem por cento) do Salário que estiver recebendo na época da Rescisão Contratual.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA NONA - CURSOS E REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - UNIFORMES E EPI’S
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.