Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS002247/2026 · Solicitação MR039728/2026 · registrado em 10/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Ipê/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS e Vacaria/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Ipê/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS e Vacaria/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDIATO AO TRABALHAD
Pelo presente aditivo , resolvem alterar a redação da CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PLANO DE REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS E ATENDIMENTO IMEDIATO AO TRABALHADOR da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no MTE sob o nº RS000376/2026, para incluir os benefícios (a seguir relacionados) objetivando proporcionar as condições para que as empresas do segmento econômico possam atender as exigências previstas a partir da vigência da Norma Regulamentadora 01 (NR01): Parágrafo Décimo Nono – Visando a redução de custos e agilidade na gestão das empresas do segmento, as entidades convenentes disponibilizam mediante ao pagamento de um valor adicional opcional de R$ 6,00 (seis reais), por trabalhador que possua os benefícios complementares abaixo. Desta forma, os boletos gerados terão como base o valor total de R$ 39,78 (trinta e nove reais com setenta e oito centavos). BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS BENEFICIOS FORMA DE PRESTAÇÃO DESCRITIVO BENEFÍCIO NORMATIVAS NR1 - PGR SIM TEM COMO OBJETIVO DISPONIBILIZAR ÀS EMPRESAS DO SEGMENTO ASSESSORIA PRESENCIAL SOBRE A NR1, COM O PGR CUSTEADOS PELAS ENTIDADES, SEM CUSTO ÀS EMPRESAS. BENEFÍCIO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO DURANTE AFASTAMENTO - NR1 SIM TEM COMO OBJETIVO DISPONIBILIZAR AOS TRABALHADORES DO SEGMENTO CONSULTAS PSICOLÓGICAS OU PSIQUIÁTRICAS, DURANTE O TEMPO DE AFASTAMENTO, ABRANGIDOS PELA NR1, SEM CUSTOS PARA AS EMPRESAS E TRABALHADORES. BENEFÍCIO LAUDO PRELIMINAR PSICOLÓGICO SIM TEM COMO OBJETIVO, REGISTRAR AS CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DOS TRABALHADORES ATRAVÉS DE TRIAGEM ON-LINE. EM CASO DE SOLICITAÇÃO JUDICIAL SERÁ FORNECIDO O LAUDO ATESTANDO AS CONDIÇÕES PRÉVIAS DO TRABALHADOR. SERÁ APRESENTADO TAMBÉM LAUDO DOS POSSÍVEIS RISCOS À QUE A EMPRESA ESTÁ SUJEITA, COM SUGESTÃO DE PROCEDIMENTOS PARA MINIMIZAR SEUS RISCOS. BENEFÍCIO VALE EMERGENCIAL SIM SERÁ DISPONIBILIZADO AO TRABALHADOR, UMA ANTECIPAÇÃO SALARIAL EMERGENCIAL DE FORMA RÁPIDA E COM JUROS MENORES QUE OS PRATICADOS NO MERCADO. SUJEITO À ANÁLISE CADASTRAL. Quando da migração para este plano de benefícios, mais completo, as empresas ficam cientes que este plano perdurará enquanto esta cláusula estiver prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, não sendo possível seu regresso ao plano básico, devido as despesas assumidas pelas entidades com redes credenciadas e sistemas necessários à prestação destes benefícios, para tanto, as empresas deverão encaminhar a solicitação de mudança de plano para o e-mail backoffice@beneficiosocial.com.br .
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.