Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS002239/2026 · Solicitação MR039584/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, de Fertilizantes em geral, de Adubos Químicos e Orgânicos em geral, de Corretivos Agrícolas, de Agrotóxicos, de Re-refino de Solventes e Óleos Minerais, de Preparação de Óleos Vegetais e Animais (exceto para fins alimentícios), de Produtos de Limpeza, de Sabão Líquido e em Pedra, de Velas, Farmacêuticas, de Perfumaria e Cosméticos, de Artigos de Toucador, de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas, Catalisadores, Resinas Termofixas, Resinas Termoplásticas, de Resinas Sintéticas, de Fabricação de Álcool (exceto para fins alimentícios), de Explosivos, de Fósforos, de Material Plástico (inclusive da produção de Laminados Plásticos), Recuperadoras e de Reciclagem de Material Plástico, de Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, de Abrasivos, de Álcalis, Petroquímicas, de Lápis, Canetas e Material de Escritório, de Defensivos Animais, de Produção de Bio-Diesel ou Bio-Combustíveis , com abrangência territorial em Harmonia/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, de Fertilizantes em geral, de Adubos Químicos e Orgânicos em geral, de Corretivos Agrícolas, de Agrotóxicos, de Re-refino de Solventes e Óleos Minerais, de Preparação de Óleos Vegetais e Animais (exceto para fins alimentícios), de Produtos de Limpeza, de Sabão Líquido e em Pedra, de Velas, Farmacêuticas, de Perfumaria e Cosméticos, de Artigos de Toucador, de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas, Catalisadores, Resinas Termofixas, Resinas Termoplásticas, de Resinas Sintéticas, de Fabricação de Álcool (exceto para fins alimentícios), de Explosivos, de Fósforos, de Material Plástico (inclusive da produção de Laminados Plásticos), Recuperadoras e de Reciclagem de Material Plástico, de Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, de Abrasivos, de Álcalis, Petroquímicas, de Lápis, Canetas e Material de Escritório, de Defensivos Animais, de Produção de Bio-Diesel ou Bio-Combustíveis , com abrangência territorial em Harmonia/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - RERRATIFICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO EM RELAÇÃO À FILIAL DA GRUNFLEX
O presente termo aditivo tem por desiderato rerratificar, na sua integralidade, o acordo coletivo de trabalho do IC Principal RS000898/2026, para os efeitos da aplicação integral também em relação à filial da acordante Grunflex, devidamente identificada no presenta ajuste, inscrita no CNPJ sob o nº 07.154.106/0002-70, com endereço na Avenida Santo Antonio nº 264 - Bairro Morro Peixoto, em Harmonia-RS.
CLÁUSULA QUARTA - RERRATIFICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO PARA A OBSERVAÇÃO DA CORRETA DATA-BASE
O presente termo aditivo tem por desiderato rerratificar, na sua integralidade, o acordo coletivo de trabalho do IC Principal RS000898/2026, para que seja observada, também, a correta data-base da categoria, que é 01 de setembro.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.