Acordo Coletivo
Registro MTE RS002238/2026 · Solicitação MR028204/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
Ficam instituídos os seguintes salários profissionais a partir de 1º de março de 2026 : a)empregados em geral : R$ 2.031,20( dois mil e trinta e um reais e vinte centavos ) b)Safristas: R$1.983,15 (um mil novecentos e oitenta e tres reais e quinze centavos) c)Empregados durante o contrato de experiência (90 dias): R$1.983,15(um mil novecentos e oitenta e tres reais e quinze centavos )
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados signatários da Suscitada/COTRIMAIO, integrantes da categoria dos comerciários serão reajustados em 5,5 % (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o salário percebido em março de 2025 , com exceção dos empregados que percebem o piso normativo da categoria, que serão reajustados conforme cláusulas específicas definidas em cláusula própria nesta convenção.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais serão devidos a partir do mês de Março de 2026 , à COTRIMAIO fica assegurado pagar conjuntamente com a folha salarial de maio /2026 .
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEPÓSITO DE GÁS GLP
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIOS/ABONO FERIADOS E DOMINGOS SUPERMERCADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.