Acordo Coletivo

Registro MTE RS002238/2026 · Solicitação MR028204/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,50% 36 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Três de Maio/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituídos os seguintes salários profissionais a partir de 1º de março de 2026 : a)empregados em geral : R$ 2.031,20( dois mil e trinta e um reais e vinte centavos ) b)Safristas: R$1.983,15 (um mil novecentos e oitenta e tres reais e quinze centavos) c)Empregados durante o contrato de experiência (90 dias): R$1.983,15(um mil novecentos e oitenta e tres reais e quinze centavos )

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados signatários da Suscitada/COTRIMAIO, integrantes da categoria dos comerciários serão reajustados em 5,5 % (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o salário percebido em março de 2025 , com exceção dos empregados que percebem o piso normativo da categoria, que serão reajustados conforme cláusulas específicas definidas em cláusula própria nesta convenção.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais serão devidos a partir do mês de Março de 2026 , à COTRIMAIO fica assegurado pagar conjuntamente com a folha salarial de maio /2026 .

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEPÓSITO DE GÁS GLP
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIOS/ABONO FERIADOS E DOMINGOS SUPERMERCADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.