Acordo Coletivo
Registro MTE RS002237/2026 · Solicitação MR031397/2026 · registrado em 09/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Boa Vista do Buricá/RS, Santa Rosa/RS e Três de Maio/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Boa Vista do Buricá/RS, Santa Rosa/RS e Três de Maio/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
1) A partir de 1º de maio de 2026: a) empregados em geral após 60 (sessenta) dias de contrato: R$ 2004,00 (DOIS MIL E QUATRO REAIS); b) Empregados nos primeiros 60 (sessenta) dias de contrato; empregados que exerçam as funções de "office-boy"; e encarregados de serviços de limpeza e empacotadores :R$ 1.895,18 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 6,00 % (SEIS INTEIROS POR CENTO) , a incidir sobre o salário percebido em maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES SEM COBERTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.