Acordo Coletivo

Registro MTE RS002237/2026 · Solicitação MR031397/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Boa Vista do Buricá/RS, Santa Rosa/RS e Três de Maio/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Boa Vista do Buricá/RS, Santa Rosa/RS e Três de Maio/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

1) A partir de 1º de maio de 2026: a) empregados em geral após 60 (sessenta) dias de contrato: R$ 2004,00 (DOIS MIL E QUATRO REAIS); b) Empregados nos primeiros 60 (sessenta) dias de contrato; empregados que exerçam as funções de "office­-boy"; e encarregados de serviços de limpeza e empacotadores :R$ 1.895,18 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 6,00 % (SEIS INTEIROS POR CENTO) , a incidir sobre o salário percebido em maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâ­neos ou coerciti­vos, concedidos durante o período revisando, exceto os prove­nientes de término de aprendiza­gem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou mereci­mento; transferên­cia de cargo, função, estabelecimento ou de locali­da­de; e equiparação salarial determinada por sentença transi­tada em julgado.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.