Acordo Coletivo

Registro MTE RS002229/2026 · Solicitação MR031944/2026 · registrado em 09/07/2026

Vigente Reajuste 5,11% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes pisos mínimos profissionais, que vigorarão a partir de 0 1 de maio de 2026: A) Empregados em geral: R$ 1.977,00 (Um mil novecentos e setenta e sete reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 01 de Maio de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados em maio/2025, na forma do Acordo Coletivo ora revisando .

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajustamento do salário em 01/05/2026 do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou tratando-se de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE MAI/2025 5,11% JUN/2025 4,66% JUL/2025 4,34% AGO/2025 4,34% SET/2025 4,17% OUT/2025 3,55% NOV/2025 3,44% DEZ/2025 3,32% JAN/2026 3,02% FEV/2026 2,54% MAR/2026 1,89% ABR/2026 0,89% Parágrafo Primeiro - Após a aplicação da tabela proporcional, nenhum empregado poderá ficar com o salário abaixo do piso da categoria profissional ajustado no Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Segundo - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente Acordo Coletivo de Trabalho, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. Parágrafo Terceiro - Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Quarto - Os salários resultantes da majoração prevista no caput desta cláusula servirão de base de cálculo quando da revisão na data base MAIO/2027.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS E SÁBADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PAGAMENTO RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECOLHIMENTO FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA DO COMISSIONISTA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.