Acordo Coletivo

Registro MTE RS002206/2026 · Solicitação MR031988/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 01/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 01º de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, , com abrangência territorial em Cachoeirinha/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS

O Banco de Horas terá por finalidade compensar as horas de trabalho excedentes aos limites legais, onde a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, nos termos do previsto no art.59 da CLT, ocorridas em época de produção alta com a desnecessidade de labor em períodos de baixa produção. Parágrafo Primeiro - Para cada 01:00 hora acumulada, de segunda à sábado, dentro do banco de horas, será equivalente a 01:30 (uma hora e trinta minutos) a ser compensada, e os Domingos e Feriados para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 02:00 hs a serem compensadas. Parágrafo Segundo - As horas acumuladas formarão um banco positivo, onde o saldo será apurado semestralmente, nas datas de 01/12/26 e 31/05/27. Caso as horas não sejam compensadas dentro desses períodos, o saldo positivo remanescente será pago como hora extra, junto com a folha de pagamento do respectivo mês. Parágrafo Terceiro - Nos períodos de baixa produção, poderá o empregador interromper a prestação de serviços, sem que haja prejuízo da percepção dos salários do período, formando-se assim um banco de horas negativo, onde cada 01 (uma) hora não trabalhada será compensada por 01 (uma) hora acumulada no banco de horas. O saldo do banco de horas será apurado semestralmente, nos dias 01/12/2026 e 31/05/2027. Caso as horas não sejam compensadas dentro desses períodos, o saldo negativo será zerado pela empresa, não havendo qualquer desconto ou cobrança futura ao empregado. Parágrafo Quarto - O prazo para compensação das horas acumuladas não excederá o prazo do presente acordo coletivo, sendo definida pela empresa a data de compensação, o que será comunicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Quinto - Para fins de contagem das horas de trabalho de cada empregado, todas as horas que excedam os limites legais, serão registradas nos controles de horário respectivos e armazenadas em documento de Controle de Horas de Trabalho-CHT, que será confeccionado pela empresa, o qual conterá demonstrativo claro e preciso que aponte todas as horas laboradas em excesso aos limites legais, indicando minuciosamente os créditos do empregado, o qual será entregue juntamente com o recibo de salário mensal, devendo o mesmo ser assinado pelo empregado. Parágrafo Sexto - No caso de rescisão do contrato de trabalho, qualquer que seja a modalidade, os créditos de horas deverão ser quitados por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.

CLÁUSULA QUARTA - TERMO ADITIVO

Em caso de dúvida ou impasse na aplicação do presente Acordo Coletivo, as partes deverão novamente entabular negociação para esclarecer os casos omissos ou duvidosos, através de competente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO AOS NOVOS CONTRATOS

Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.