Convenção Coletiva
Registro MTE RS002204/2026 · Solicitação MR039751/2026 · registrado em 08/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Giruá/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Giruá/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA
O salário normativo da categoria, retroativo a 01 de Maio de 2026, será o valor de R$ 1.865,88 (Um mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), sendo o piso da categoria. Parágrafo Primeiro : o salário do capataz de fazenda e/ou de lavoura será de um salário normativo, acrescido de 30% (trinta por cento); Parágrafo Segundo : Considera-se capataz aquele que detém sob o seu mando, pelo menos três trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - OS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES DEVERÃO SER PAGOS ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊ
Os salários dos trabalhadores deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente, em moeda corrente nacional. Se pagos no último dia, em cheque, deverá ser oportunizado ao trabalhador o tempo necessário para o respectivo saque, em horário bancário;
CLÁUSULA QUINTA - O EMPREGADOR FORNECERÁ AO TRABALHADOR, MENSALMENTE, A FOLHA DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá ao trabalhador, mensalmente, a folha de pagamento, bem como contrato de experiência e termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), devendo o trabalhador analfabeto ser assistido por familiar ou testemunha na hora do recebimento;
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TÍTULO DE QUINQÜÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS TRABALHADAS AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROF RECEBERÃO MENSALMENTE, INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA EM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍTULO DE AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O EMPREGADOR DEVERÁ REGISTRAR NA CTPS DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUANDO READMITIDO O TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE FERIAS PROPORCIONAIS AO TRABALHADOR QUR PEDIR DEMI…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DE HORAS DE TRABALHO DURANTE AVISO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.