Convenção Coletiva

Registro MTE RS002204/2026 · Solicitação MR039751/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Giruá/RS .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GIRUA Sindicato
CNPJ 90198722000195
SINDICATO RURAL DE GIRUA Sindicato
CNPJ 89932222000156

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Giruá/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria, retroativo a 01 de Maio de 2026, será o valor de R$ 1.865,88 (Um mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), sendo o piso da categoria. Parágrafo Primeiro : o salário do capataz de fazenda e/ou de lavoura será de um salário normativo, acrescido de 30% (trinta por cento); Parágrafo Segundo : Considera-se capataz aquele que detém sob o seu mando, pelo menos três trabalhadores.

CLÁUSULA QUARTA - OS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES DEVERÃO SER PAGOS ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO MÊ

Os salários dos trabalhadores deverão ser pagos até o quinto dia útil do mês subseqüente, em moeda corrente nacional. Se pagos no último dia, em cheque, deverá ser oportunizado ao trabalhador o tempo necessário para o respectivo saque, em horário bancário;

CLÁUSULA QUINTA - O EMPREGADOR FORNECERÁ AO TRABALHADOR, MENSALMENTE, A FOLHA DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá ao trabalhador, mensalmente, a folha de pagamento, bem como contrato de experiência e termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), devendo o trabalhador analfabeto ser assistido por familiar ou testemunha na hora do recebimento;

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TÍTULO DE QUINQÜÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS TRABALHADAS AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROF RECEBERÃO MENSALMENTE, INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA EM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍTULO DE AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O EMPREGADOR DEVERÁ REGISTRAR NA CTPS DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUANDO READMITIDO O TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE FERIAS PROPORCIONAIS AO TRABALHADOR QUR PEDIR DEMI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DE HORAS DE TRABALHO DURANTE AVISO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.