Acordo Coletivo

Registro MTE RS002176/2026 · Solicitação MR035473/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente 51 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias, Cooperativas e Agroindústrias de Rações de Todos os Tipos , com abrangência territorial em Charrua/RS, Tapejara/RS e Vila Lângaro/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias, Cooperativas e Agroindústrias de Rações de Todos os Tipos , com abrangência territorial em Charrua/RS, Tapejara/RS e Vila Lângaro/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Para os empregados admitidos a partir de 01 junho de 2026 será assegurado um salário mínimo de Ingresso no valor de 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais) e após 90 dias um salário normativo de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro. Parágrafo único : Deferido reajuste ao salário mínimo regional da categoria da alimentação que o torne superior ao salário mínimo de ingresso aqui previsto, a cooperativa corrigirá esse piso de forma a igualá-lo ao salário mínimo regional, compensando-se o referido reajuste na data base da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL

A partir de 01 junho de 2026, será concedido a todos os seus empregados, reajuste salarial de 7% (sete por cento) . Fica registrado que foi antecipado 5% (cinco por cento) na folha de pagamento de janeiro/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DA VARIAÇÃO

As variações até agora previstas serão satisfeitas, na folha de pagamento de junho/2026, ou em 30 (trinta) dias após a assinatura do protocolo de negociação.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DIA 31 STIA/TAP
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUENIO STIA/TAP
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PREMIO MERECIMENTO STIA/TAP
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.